direito adquirido antes da Emenda à Constituição nº 103 de 2019 e a preservação da integralidade e paridade   Eduarda Alves de Almeida Advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação em processos administrativos e judiciais relacionados à aposentadoria de servidores públicos, com foco na aplicação das regras de inativação mais vantajosas. Possui experiência

Rômulo de Andrade Moreira Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Faculdade de Direito da Universidade Salvador - UNIFACS.   A Emenda Constitucional nº. 125, promulgada em 2022, alterou a Constituição Federal, acrescentando o § 2º.ao seu artigo 105, estabelecendo que no recurso

 Bruno Sá Freire Martins servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da ADIMP-MS; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão

Flávio da Silva Azevedo Junior Advogado, especialista em direito do trabalho e Previdenciário (INSS e RPPS)   Com a proximidade de cumprirmos nossa missão cidadã do voto, trago ao debate uma pauta urgente: a garantia da liberdade política no ambiente de trabalho e o combate à coação eleitoral. É evidente que o livre debate