Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou as ADIns sob números 6.753 e 7.151, respectivamente, designado como relator o ministro Gilmar Ferreira Mendes, que concluiu que as normas dos Estados de Goiás e do Rio de Janeiro, teriam violado competência privativa da União