Auditoria aponta falhas do INSS no processo de análise de recursos previdenciários
FONTE: TCU RESUMO TCU avaliou o tratamento de recursos administrativos, tendo em vista o aumento da quantidade de casos e do tempo de resolução. O relatório demonstrou falta de capacidade operacional dos órgãos responsáveis e de procedimentos para monitorar a qualidade dos julgados, entre outros pontos. O principal efeito é a
Redução da litigiosidade: AGU deixa de recorrer em 1,9 milhão de processos previdenciários
Advocacia-Geral da União (AGU) deixou de recorrer em 1,9 milhão de processos que discutiam benefícios previdenciários entre junho de 2020, quando celebrou acordo de redução de litigiosidade com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e fevereiro de 2023. São causas em que jurisprudência contrária ao Instituto Nacional do Seguro Social
Misoginia contemporânea – Pílula vermelha de Vergonha
Por Gisele Leite Recentemente, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou a pesquisa denominada "Visível e Invisível" que apontou crescimento de todas as formas de violência contra a mulher em 2022. Registrou-se o dado que aponta mais de 18,6 milhões de mulheres de 16 anos ou mais foram agredidas seja verbalmente
Burocrático e ineficiente, Estado domina lista dos maiores litigantes do Brasil
Um relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça trouxe à luz uma realidade desconcertante, mas que não chega a ser exatamente uma surpresa: o Estado brasileiro e suas instituições são os maiores litigantes do país, tanto no polo ativo quanto no passivo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é soberano
STF dá 10 dias para INSS apresentar plano para realizar “revisão da vida toda”
Após o prazo, ministro Alexandre de Moraes irá se manifestar sobre pedido do instituto para suspender processos em andamento sobre o tema. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em 10 dias, um cronograma para realizar a chamada
Quem Pode o Mais, Pode o Menos
Existe uma expressão latina a maiori, ad minus. Em verdade é “uma forma de argumentação jurídica que estabelece que o que é válido para o mais, deve necessariamente prevalecer para o menos, ou quem pode o mais, pode o menos”[1]. Impende ressaltar que “é um tipo de argumento que se insere