Viva a Mulher! Viva o Dia Internacional da Mulher!

Gisele Leite

Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito.
Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas.
Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.

 

O Dia Internacional da Mulher é comemorado em 8 de março e surgiu a partir de movimentos feministas e trabalhista do fim do século XIX e início do século XX.

A data fora oficializada pela ONU em 1975. Sua origem nos reporta à 1908 quando cerca de quinze mil mulheres marcharam em Nova York reivindicando melhores condições de trabalho, redução da jornada e o direito ao voto.

Adiante, em 1910, durante a Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, Clara Zetkin propôs que a data se tornasse um evento mundial. Em 1911, em Berlim, as mulheres socialistas se reuniram para exigir o direito ao voto.

O dia foi comemorado pela primeira vez em 19 de março de 1911 na Áustria, na Dinamarca, na Alemanha e na Suíça. Nessa ocasião, mais de um milhão de mulheres se manifestaram na Europa.

E, em 1917, em São Petersburgo, as operárias se manifestaram exigindo pão e o retorno dos homens do front. Somente em 1932, as mulheres conquistaram o direito ao voto com a criação do Código Eleitoral. E, somente em 1974, as mulheres conquistaram o direito de ter cartão de crédito.

Deve-se conscientizar que o Dia Internacional da Mulher acena com a luta das mulheres contra o machismo, a misoginia, a violência, o feminicídio, a discriminação e, igualmente, contra a desigualdade salarial.

Analisando o passado, somente em 1827 as meninas foram liberadas para frequentarem a escola, hoje em dia as mulheres brasileiras são  a maioria no que tange ao acesso ao ensino superior, cerca de 25% das mulheres do país ingressam nas universidades, ao passo que o número de homens é de 18% segundo o último relatório Education of Glance de 2019 e divulgado pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Um marco relevante foi a publicação da obra intitulada “Direitos das Mulheres e Injustiças dos Homens” de autoria de Nísia Floresta que denunciou pela primeira vez o mito da superioridade do homem e de defender as mulheres como pessoas inteligentes e merecedoras de dignidade e respeito igualitário.

O acesso das mulheres ao ensino superior somente ocorreu em 1879, o que não impediu que o machismo oprimisse as que desejavam estudar e realizar seus objetivos.

Em 1910, o primeiro partido político feminino foi criado, mesmo que a Proclamação da República no país tenha ocorrido em 1889, somente vinte anos depois é que nasceu o Partido Republicano Feminino que tinha como plataforma a defesa do direito ao voto e a emancipação das mulheres na sociedade.

O sufrágio feminino foi garantido em 1932, com o Código Eleitoral brasileiro que materializou uma luta existente desde a Constituinte de 1891.

Em 1962 foi criado o Estatuto da Mulher Casada, na Lei 4.212/1962 que permitiu que as mulheres casadas não necessitassem da autorização marital para trabalhar. E, a partir daí, passaram a ter direito à herança e a chance de requerer a guarda dos filhos nos casos de separação.

Nesse mesmo ano, chegou ao país, a pílula anticoncepcional e, apesar de ter sido um método contraceptivo bem polêmico, trouxe maior autonomia à mulher e trouxe para o debate os direitos reprodutivos e a liberdade sexual feminina.

Em 1977, a Lei de Divórcio (Lei 6.515/1977) foi aprovada e trouxe uma opção legal no Brasil, apesar de que as mulheres divorciadas permaneciam vistas com maus olhos sendo discriminadas na sociedade.

Em 1979, as mulheres obtiveram o direito à prática do futebol, desde o decreto da Era Vargas, era explícita a proibição das mulheres para praticar esportes incompatíveis com “as condições de sua natureza”.

E, somente, em 1983 deu-se a regulamentação do futebol feminino, mas os reflexos negativos existem até hoje, pois conta com pouco incentivo ao futebol feminino e a falta de patrocinadores.

Em 1985 foi criada a primeira Delegacia de Atendimento Especializado à Mulher (DEAM) e surgiu em São Paulo e, logo depois, outras unidades começaram a ser implantadas em outros Estados. E, realizam essencialmente, ações de proteção e investigação de crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres.

Os dados do Sinesp também evidenciam de forma contundente a tragédia do feminicídio no Brasil. Em 2024, ao menos 1.387 mulheres foram assassinadas por razões relacionadas ao gênero, uma média de quatro feminicídios por dia.

A palavra “feminicídio” ganhou destaque no Brasil quando a Lei nº 13.104/2015 foi aprovada, sendo incluída no rol do crime de homicídio a qualificadora do feminicídio. Além disso, essa circunstância qualificadora do crime de homicídio foi incluída no rol de crimes hediondos.

A pena prevista para esse tipo penal é de reclusão de 12 a 30 anos, isto é, com a introdução desta qualificadora no sistema penal brasileiro, as penas mínimas e máximas foram elevadas em 50%.

O Brasil está entre os países com maior índice de homicídios praticados contra mulheres, conforme dados apresentados pelo Mapa da Violência de 2015, por isso, trata-se de um problema gravíssimo a ser enfrentado pelo Estado, através de medidas políticas e sociais. Por este viés, traçou-se o caminho legislativo no Brasil para o enfrentamento desse fenômeno até o advento da Lei nº 13.104/2015.

Foi apenas em 1988 com a Constituição Federal brasileira passou a reconhecer as mulheres com direitos iguais aos homens. Em 2002, a falta de virgindade da mulher deixou de ser motivo para anulação do casamento. Até então, a não virgindade era uma justificativa legal aceitável para os divórcios.

Em 2006 foi sancionada a Lei Maria da Penal, a Lei 11.340/2006. Maria da Penha, a farmacêutica precisou ser vítima de duas tentativas de homicídios e lutar por duas décadas para que, finalmente, conseguisse colocar seu ex-marido preso. É uma das conquistas do feminismo relevante para todas as mulheres brasileiras.

Em 2015 foi aprovada em 9 de março a Lei do Feminicídio, a Lei 13.104 que definiu como crime de homicídio qualificado. Onde a morte ocorre em razão do gênero da vítima.

Em 2018, a importunação sexual da mulher passou a ser crime, através da Lei 13.718. Infelizmente, em pleno século XXI, ser mulher significa vivenciar situações de assédio e violência cotidiana, seja nos transportes, em aplicativos de carros particulares ou até uma mera ida ao supermercado.

Apesar desta legislação garantir proteção às pessoas de todos os gêneros, a força do movimento feminista foi essencial para que ela se tornasse uma realidade em nossa sociedade.

Em 2021, a Lei 14.192/2021 estabeleceu normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher ao longo das eleições e durante o exercício de direitos políticos e de funções públicas.

Por meio de diversos dados estatísticos, é possível saber, por exemplo, que, entre 2016 e 2022, o Brasil teve, em média, 52% do eleitorado constituído por mulheres, 33% de candidaturas femininas e 15% de eleitas. Precisamos majorar a representatividade feminina na política brasileira.

A luta prossegue na busca do reconhecimento da dignidade humana de todas as mulheres que não devem sofrer violência física, moral ou psicológica de nenhuma natureza e, ter suas vontades e autonomias respeitadas.

Aproveito a oportunidade para homenagear algumas mulheres especiais, tais como Ana Maria Paixão, Denise Heuseler, Ingrid Louise Alves Pereira, Marília Paixão, Daisy Zamari, Vanice Zimerman, Ana Márcia Diógenes, Djanira Luz, Lúcia Narbot, Zélia Maria Freire e Veruscka Diab e todas as mulheres guerreiras que não desistem de lutar e edificam nossas conquistas.