Transformando o Setor de Seguros com a Tecnologia Blockchain

Voltaire Marenzi

Advogado e Professor

O setor de seguros é conhecido por sua complexidade, burocracia e desafios relacionados à confiança e transparência. No entanto, a tecnologia blockchain está emergindo como uma ferramenta revolucionária que pode simplificar processos, aumentar a confiabilidade e melhorar a eficiência em todas as áreas do seguro. Esta tecnologia em nosso vernáculo se constitui em um mecanismo de banco de dados avançado que permite o compartilhamento transparente de informações na rede de uma empresa. Vale dizer, em um banco de dados denominado por esta expressão americana se armazenam dados em blocos interligados em uma cadeia. Em outras palavras é um livro de registros, compartilhado e imutável, que facilita o processo de gravação de transações e rastreamento de ativos em uma rede de negócios.[1]

Neste ensaio, me proponho de uma maneira um pouco arrojada, consultando e lendo um artigo da revista La Ley,[2] como a tecnologia blockchain está sendo aplicada no setor de seguros e como está transformando a maneira como as seguradoras operam e os clientes interagem com seus serviços.

Um dos principais benefícios da blockchain no setor de seguros é a transparência. Cada transação é registrada em um livro-razão distribuído, acessível a todas as partes autorizadas. Isso significa que as seguradoras, os segurados e até mesmo reguladores podem verificar facilmente os registros. A confiança é construída através da imutabilidade dos dados, como dito alhures, reduzindo disputas e aumentando a integridade do processo de sinistros.

 Os contratos inteligentes baseados em blockchain permitem a automação de muitos processos de seguros. Quando as condições especificadas são atendidas (por exemplo, um evento segurado ocorre), o contrato inteligente é acionado automaticamente. Isso acelera o processamento de sinistros, elimina erros humanos e reduz custos administrativos.

A blockchain simplifica a gestão de sinistros, fornecendo um registro inalterável de eventos. Isso é particularmente valioso em seguros de danos e de pessoas. Os dados da cena do sinistro podem ser registrados na blockchain, facilitando a determinação de responsabilidades e o pagamento de reivindicações postuladas de forma mais rápida e eficiente.

De outro giro, a tecnologia blockchain ajuda a reduzir fraudes no setor de seguros. A verificação de identidade é aprimorada, e os registros de sinistros não podem ser falsificados. Isso economiza dinheiro para as seguradoras e, em última instância, para os segurados.

Ademais, a blockchain também está possibilitando novos modelos de negócios no setor de seguros. Peer-to-peer (P2P) insurance, onde os segurados se agrupam em redes autogerenciadas, está se tornando uma realidade. Isso pode até eliminar a necessidade de intermediários e tornar os prêmios mais acessíveis, o que a meu ver é bastante prejudicial nos termos em que está constituída nossa legislação estribada em sede de direito material.

Na matéria em foco se colhe o que disse Ignacio E. Carballo, Professor da Universidade Católica Argentina, que disse:

“ De este modo, brindando un registro inmutable y transparente, a nível corporativo blokchain permitiría una mayor visibilidad de las actividades y prácticas de y con los proveedores. Esto facilitaría la identificación y mitigación de riesgos relacionados con la responsabilidad social corporativa.[3]  (SIC).

Embora esta nova tecnologia ofereça muitos benefícios para o setor de seguros, ainda há desafios a serem superados, como questões regulatórias e integração de sistemas legados. No entanto, a adoção contínua deste novel setor é inevitável devido aos benefícios significativos que oferece a todos as partes envolvidas neste negócio jurídico.

Enfim, a tecnologia blockchain está redefinindo o setor de seguros, tornando-o mais transparente, eficiente e confiável. À medida que as seguradoras continuam a explorar e adotar essa tecnologia, podemos esperar que a experiência do cliente melhore, os custos diminuam e o setor como um todo evolua para se adaptar às demandas da era digital.

Todavia, é imperiosa a necessidade de uma criação legal que atenda essas novas formas tecnológicas que surgem no mercado de seguros, sem se afastar de uma formatação que atenda o interesse de todos e traga segurança jurídica para os que atuam no mercado segurador.

É o que penso.

Porto Alegre, 27/09/2023.

 

[1] Pt.m.wikipédia.org.

[2]Revista. Código Civil e Comercial. Thomson Reuters, La ley, Agosto de 2023, páginas 5 a 15.

[3] Obra citada, página 7.