O Tempo de Serviço Militar Pode Salvar sua Aposentadoria

Flávio da Silva Azevedo Junior

Advogado, especialista em direito do trabalho e Previdenciário (INSS e RPPS)

 

Aposentar-se no Brasil sempre foi um grande desafio. Não por acaso, o INSS é um dos maiores litigantes do país, tornando-se responsável pela sobrecarga da justiça federal.

Aliado a ineficiência do sistema, falta de preparo e pouquíssimos servidores ativos, a legislação previdenciária também apresenta mudanças constantes que visam de maneira gradativa, reduzir e/ou dificultar a concessão dos benefícios.

Diante desse ambiente totalmente hostil ao cidadão é fundamental que todo o tempo do segurado, de fato seja considerado para fins de aposentadoria, tornando-se crucial a contagem do tempo de serviço militar.

Obviamente essa contagem não ocorre de forma automatizada pela autarquia previdenciária que precisa ser provocada para inclusão deste período.

Surpreendentemente, mesmo diante de toda informatização do sistema, em especial para efetivação de cobranças, a Dataprevi, empresa publica que desenvolve os programas usados para gestão do INSS e Receita federal, não realiza o cruzamento das informações para certificar esse período. Um contrassenso perverso, que invariavelmente prejudica a vida do segurado.

De todo modo, a legislação é clara ao garantir a contagem do tempo de serviço militar, com referências na Constituição Federal (art. 201,§9°), na lei de benefícios 213/91 (artigo 55, I) e decreto 3048/99.

Note que a inclusão desse período pode preencher o tempo que ainda estava pendente, acelerando a concessão de seu beneficio ou ainda, majorando o valor de sua aposentadoria. Aliás, há julgados, inclusive, que asseveram como tempo especial a realização do serviço militar com arma de fogo, ante ao risco à integridade física, proporcionando a averbação e sua contagem com acréscimo de 40%.

Não raras vezes, o segurado precisa levar seu pedido ao judiciário, vez que o INSS insiste em negar ou ainda, conceder de forma parcial o requerimento apresentado.

Por isso, se você serviu as forças armadas, reúna a documentação necessária, em especial, o certificado de reservista e a certidão de tempo de serviço militar e procure um profissional especializado de sua confiança para avaliação e requerimento junto ao INSS.

Se a sua aposentadoria já foi concedida sem a inclusão desse período, certifique-se com seu advogado a possibilidade de revisão e os reflexos da averbação no valor de seu beneficio.