Descrição
SUMÁRIO
Doutrinas
Coisa Julgada: Considerações Sobre a Relativização no Direito Previdenciário – Parte I
Gisele Leite
Emenda Constitucional 132/2023: Impactos da Reforma Tributária no Custeio da Seguridade Social
Gustavo Filipe Barbosa Garcia
Princípio da Duração Razoável do Processo
Thiago Luis de O. Albuquerque
Diabetes e Aposentadoria: Você Sabe quais são seus Direitos?
Tiago Faggioni Bachur
Perguntas e Respostas
JURISPRUDÊNCIA
- Acumulação de Benefícios – Tema Nº 599 – Auxílio-Suplementar Concedido à Luz da Lei Nº 6.367/76 – Direito à Aposentadoria por Invalidez Adquirido na Vigência da Lei Nº 8.213/91 – Condições para Cumulação
- Aposentadoria por Invalidez/Auxílio Doença – Diabetes – Requisitos Preenchidos – Benefício Concedido – Laudo Conclusivo – Incapacidade Total e Permanente sem Possibilidade e Reabilitação – Auxílio-Doença – Segurada Urbana – Restabelecimento – Conversão
- Auxílio-Doença – Segurada Urbana – Restabelecimento – Conversão em Aposentadoria por Invalidez – Laudo Conclusivo – Incapacidade Total e Permanente sem Possibilidade e Reabilitação
- Coisa Julgada – Ação Previdenciária – Auxílio acidente – Alegação de Litispendência e Coisa Julgada – Inexistência – Propositura de Nova Ação Fundada em Novos Elementos Probatórios
- Contribuição Previdenciária – Percentuais de 11% e 14% – Descontos Excedentes – Restituição Devida
- Dano Moral – Duração Razoável do Processo – Demora Injustificada na Conclusão do Processo Administrativo – Princípios da Eficiência e da Razoável Duração do Processo – Responsabilidade Objetiva do Estado
- Duração Razoável do Processo – INSS – Demora na Implantação de Benefício Previdenciário – Direito Constitucional à Duração Razoável do Processo – Lei N. 8.213/1991 – Prazo de 45 Dias para Início do Pagamento
- Tempo de Serviço – Aviso Prévio Indenizado – Recurso Especial Repetitivo – Tema 1.238 do STJ – Cômputo
- Vigilante/Vigia – Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Atividade Especial – Adicional de Periculosidade – Agentes Nocivos – Ruído – Aposentadoria Especial – Requisitos Preenchidos – Tema 709 do STF – Porte de Arma de Fogo – Desnecessidade
Sentença
Coisa Julgada – Inocorrência – Perícia Anterior – Novos Exames e Laudos que Podem Detectar a Presença de Outra Doença ou Mesmo Agravamento da Doença Preexistente – Em Matéria Previdenciária, Aplica-se a Cláusula Rebus Sic Stantibus, Segundo a qual a Coisa Julgada Prevalece Apenas Enquanto Subsistirem as Mesmas Circunstâncias Fáticas
Prática Processual
Coisa Julgada – Relativização – Possibilidade – Prova Nova – Ações Previdenciárias, Mesmo nos Casos em que há Julgamento com Resolução do Mérito