
Julgamento histórico
Gisele Leite
Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual, Revista de Direito Trabalho e Processo, Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores – POA – RS
Pelos boatos presentes nos bastidores no Judiciário e na política, a condenação do ex-Presidente da República é previsível, mas há outras variáveis em jogo. Desde 2021 quando o então Presidente apresentou uma live dentro do Palácio do Planalto expondo em discurso as fraudes das urnas eletrônicas. Na ocasião, fugiu do habitual pois convidou os jornalistas para pessoalmente assistirem suas declarações, porém, estabeleceu que não poderiam fazer perguntas.
Nascia naquele exato momento o que a PGR denunciou como o ponto inicial da tentativa de golpe de Estado, e que se estenderia até os repugnantes atos de oito de janeiro de 2023, quando prédios públicos foram depredados e patrimônio público tombado destruído, como o Relógio herdado de D. João VI.
Depois de certo tempo, já fora do cargo, o ex-Presidente senta-se no banco dos réus e será julgado a partir de terça-feira, dia 2 de setembro do corrente ano pelo Supremo Tribunal Federal, sua presença física não está definida e, segundo recomendações de seus advogados, seria melhor não estar. Lembremos que o ilustre réu durante a instrução processual realizou aparições estratégicas.
A soma das penas máximas de todos os crimes cometidos chega a quarenta e três anos de prisão. Sendo condenado a partir de oito anos, irá para o regime fechado. É previsível que no dia nove de setembro após o fim das sustentações orais, o Ministro Moraes. Procurou-se evitar a proximidade com o Sete de Setembro, para se evitar eventuais efervescências.
Os bolsonaristas irresignados na trama golpista também sã réus neste mesmo julgamento, no total, são oito réus que elenca os homens fortes na orbita presidencial, tais como o general Braga Netto, Augusto Heleno, e o Almirante Almir Garnier. E, também o ex-ajudante de ordens e colaborador premiado Mauro Cid, bem como os ex-ministros da Defesa e o da Justiça, além o ex-chefe da Abin.
Discute-se ainda se caberá apenas somar as penas dos crimes cometidos, conforme foi proposto na denúncia. Ou se haverá ponderação e, o crime fim e o atentado, um crime meio, portanto, um absorve o outro, reduzindo a pena. Durante o julgamento da denúncia, os Ministros Fux, Dino e Zanin sinalizaram que tal questão precisava ser mais profundamente analisada e debatida. Segundo os estudiosos, essa é a verdadeira questão que está em disputa no julgamento. Existem vozes e opiniões que clamam que existiu exígua margem para a defesa seja nos argumentos, seja na observância minuciosa de tão farto material probatória, e, ainda, há quem sustente a imparcialidade do Ministro Moraes, pois era um dos alvos do Plano Punhal Verde-Amarelo.
No depoimento o réu, Bolsonaro declarou negou o intuito golpista e, ainda afirmou que não enxugou qualquer minuta golpista e que o documento continha apenas “considerandos” com a condição do Brasil. Na mesma ocasião, fez chiste com o Ministro relator, sobre uma futura chapa nas eleições presidenciais de 2026, onde propôs que o Ministro fosse o seu vice-presidente. Cumpre alertar que os depoimentos dos ex-chefes das Forças Armadas prejudicaram o ex-presidente ora réu.
Em sendo condenado, surge outra dúvida é saber se cumpriria a pena de prisão… por ter sido militar, dúvida paira se cumprida em presídio comum, na sede da Polícia Federal, ou ainda em algum quartel-general. Ou ainda, obteria prisão domiciliar em razão de seus problemas de saúde. Tal qual fora feito com o ex-presidente Collor de Melo.
Em regra caberá o executivo estadual definir. Estudiosos entendem que não existem motivos para prisão em cela especial, portanto, seria enviado o condenado para cela comum, seja a Papuda, no Distrito Federal.
Com relação aos possíveis recursos, estudiosos defendem que poderá haver eventuais embargos infringentes, que devem ser analisados pelo plenário para manter o duplo grau de jurisdição. Porém, no caso em que os réus do oito de janeiro fizeram tal pedido, este fora negado.
Entendeu-se que não se admite o uso de controle concentrado de constitucionalidade para a discussão de supostas violações aos direitos subjetivos ou como possibilidade de recursos.
Destaca-se ainda que ocorreu inédita sanção aos Ministros do STF por conta do julgamento do ex-Presidente da República e a imposição de tarifaço impondo ao país uma situação mais conflituosa e tensa. O julgamento se transformou em crise diplomática com firme golpe à soberania brasileira.
Segundo a Polícia Federal existe firme risco de fuga do réu para embaixadas de países alinhados ideologicamente, tais como EUA, Hungria e Argentina.
E, o eventual pedido de asilo diplomático poderá trazer problemas nas relações entre os país, pois a nação que eo receber estará se posicionando contra as instituições brasileiras e sua soberania. A rigor, não é porque o réu crê piamente existir uma perseguição política é que esta realmente exista.
O abrigo de um réu condenado em uma embaixada poderá ser encarado como mau uso da imunidade diplomática, pois não há perseguição do governo, e tudo está transcorrendo diante do devido processo legal com o respeito às garantias judiciais.
O especialista também esclarece que, caso Bolsonaro consiga chegar a uma embaixada, ele pode requerer um salvo-conduto ao governo brasileiro para se asilar fora do país, e cabe ao presidente da República conceder ou não o benefício.
Enfim, aguarda-se as cenas dos próximos capítulos que vão traçar o destino de nossa infante democracia.