Dona de casa: você também pode aposentar!
Flávio da Silva Azevedo Junior é Advogado
Especialista em direito do trabalho e Previdenciário (INSS e RPPS)
Você sabia que é possível a dona de casa se aposentar? Sim, isso é plenamente possível, desde que sejam cumpridos os requisitos exigidos pela Previdência Social. Para isso, é necessário que a dona de casa contribua para o INSS como segurada facultativa.
Todo aquele que não exerce atividade remunerada pode contribuir para a Previdência Social na condição de segurado facultativo. Isso inclui donas de casa, estudantes, desempregados e outras pessoas que não possuem uma renda formal. A contribuição como facultativo permite o acesso a benefícios importantes, como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.
Existem diferentes formas de contribuição para o segurado facultativo, cada uma com suas particularidades e vantagens, conforme a situação do contribuinte. Vejamos as opções disponíveis:
- Plano Simplificado (alíquota 11%)
Na modalidade do Plano Simplificado, o segurado facultativo contribui com 11% do salário mínimo. Essa é uma alternativa mais acessível, mas vale destacar que o valor da contribuição será sempre baseado no salário mínimo. É uma opção interessante para quem deseja uma aposentadoria com valores equivalentes ao piso previdenciário.
- Facultativo Baixa Renda (alíquota 5%)
Para aqueles que não possuem renda própria, se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, têm renda familiar de até dois salários mínimos e estão inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), é possível optar por uma contribuição de 5% do salário mínimo. Essa é a modalidade mais econômica, voltada para famílias de baixa renda.
- Facultativo (alíquota 20%)
Por outro lado, o segurado facultativo pode escolher a alíquota de 20%, em que contribui sobre uma base de cálculo que varia entre o salário mínimo e o teto do INSS. Esse modelo é ideal para quem pretende contribuir com valores mais altos e garantir uma aposentadoria superior ao salário mínimo.
É importante destacar que tanto o plano simplificado (11%) quanto o facultativo de baixa renda (5%) não são contabilizados para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e limitam-se ao valor de um salário mínimo. No entanto, o segurado pode optar por complementar sua contribuição, pagando a diferença para alcançar a alíquota de 20%, garantindo assim o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
De mais a mais, caso o segurado opte por contribuir com valores superiores ao salário mínimo, o benefício será proporcional ao montante contribuído, resultando em uma aposentadoria mais vantajosa.
Embora ainda se acredite que a ausência de uma atividade remunerada formal impossibilite o acesso à aposentadoria, a realidade é que a Previdência Social oferece caminhos acessíveis para donas de casa e outros segurados facultativos.
Ao iniciar as contribuições como segurada facultativa, a dona de casa garante proteção do sistema, em casos de doença, acidente, gravidez, morte e velhice, independentemente de ter exercido atividade remunerada formalmente.
Se você se enquadra no perfil de segurada facultativa, o processo de inscrição no INSS é simples e pode ser feito pela internet, por meio do site da Previdência Social. As contribuições mensais podem ser realizadas por meio de guias pagas em bancos ou casas lotéricas. É um processo descomplicado e que assegura a tranquilidade futura.
Com as informações corretas e o planejamento adequado, é possível garantir a aposentadoria e outros benefícios, assegurando maior estabilidade financeira. Se você ou alguém que conhece está nessa condição, não hesite em buscar orientação especializada.