A escolha do sucessor de Ministro do STF

Gisele Leite

Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual, Revista de Direito Trabalho e Processo, Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores – POA – RS

 

 

 

Com a efetivação da aposentadoria do Ministro Luís Roberto Barroso, o atual Presidente da República brasileiro irá realizar a sua terceira indicação ao cargo neste mandato.

A gestão de Barroso foi marcada por julgamentos de temas polêmicos. Em 2024, o STF travou uma batalha com o “X” que culminou no banimento da rede no Brasil por cerca de 40 dias, por não cumprir determinações do ministro Moraes, que incluíam remoção de perfis. Até então, a regulamentação das Big Techs esbarrava em forte resistência no Congresso. A saída foi via STF.

Em junho, a Corte definiu que as redes sociais são responsáveis por postagens dos usuários.

O Ministro Barroso nunca escondeu seu viés progressista. Em 2024, pautou o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal no país. Também ficou responsável pelos desdobramentos da decisão de 2023  ainda sob presidência de Rosa Weber que considerou inconstitucional a tese do Marco Temporal.

Reza a Constituição Federal brasileira de 1988, que cabe ao Presidente da República escolher e nomear os ministros da Suprema Corte, desde que observados os critérios etário, de reputação ilibada e notável saber jurídico.

Conforme alude o artigo 84 que se trata de competência privativa. E, adiante no artigo 101 do mesmo texto constitucional vigente define a composição e os requisitos para o cargo de ministro do STF:

“O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.”

O parágrafo único do mesmo artigo determina que os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

O procedimento se inicial com a escolha feita de forma presencial. Logo em seguida, o indicado é encaminhado para a CCJ, ou seja, Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que realizará a sabatina, além dos questionamentos sobre sua trajetória e entendimentos jurídicos adotados sobre temas de relevância nacional.

Após a aprovação, o presidente formaliza a nomeação por decreto publicado no Diário Oficial da União.

Em seguida, o indicado participa da cerimônia de posse no plenário do STF, quando assina o termo de compromisso e o livro de posse, passando a integrar o colegiado que compõe a mais alta instância do Poder Judiciário.

Durante o atual mandato, Lula já indicou Cristiano Zanin, que assumiu a vaga de Ricardo Lewandowski, e Flávio Dino, que sucedeu a Rosa Weber.

Com a aposentadoria antecipada de Barroso, que poderia permanecer no cargo até os setenta e cinco anos, o presidente Lula fará sua terceira indicação ao STF neste mandato e a quinta ao longo de sua trajetória como presidente.