A decisão do STJ sobre terapias para autismo e o limite dos planos de saúde
Fabrício Barcelos Vieira
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito das Pessoas com Deficiência.
Atua na defesa dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias.
O acesso a terapias multidisciplinares é um dos pilares fundamentais no desenvolvimento e na qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional são, em muitos casos, indispensáveis para promover habilidades comunicativas, cognitivas e sociais.
Apesar disso, não é incomum que famílias enfrentem obstáculos impostos pelos próprios planos de saúde, especialmente por meio da limitação do número de sessões terapêuticas, muitas vezes estabelecida em cláusulas contratuais padronizadas.
Esse cenário foi recentemente enfrentado pelo Superior Tribunal de Justiça. A 2ª Seção do STJ decidiu que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com autismo, reforçando o entendimento de que tais restrições contratuais configuram prática abusiva.
Limites contratuais e proteção jurídica
No julgamento, o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que cláusulas que impõem limites quantitativos a terapias como psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional contrariam não apenas a legislação que regula os planos de saúde, mas também a própria jurisprudência consolidada da Corte.
A decisão parte de uma premissa essencial: quando há prescrição médica fundamentada, a operadora de saúde não pode restringir o acesso do paciente ao tratamento necessário.
Trata-se de uma interpretação que dialoga diretamente com o Código de Defesa do Consumidor e com o entendimento já consolidado de que cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada devem ser consideradas abusivas.
Autismo e reconhecimento como deficiência
A decisão também deve ser analisada à luz da evolução legislativa brasileira na proteção das pessoas com autismo.
Desde a promulgação da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), a pessoa com Transtorno do Espectro Autista passou a ser reconhecida como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Esse reconhecimento jurídico ampliou a proteção normativa e reforçou a necessidade de garantir acesso a tratamentos adequados, sobretudo diante das especificidades e da complexidade que envolvem o acompanhamento terapêutico do autismo.
Nesse contexto, limitar arbitrariamente o número de sessões terapêuticas representa, na prática, restringir o próprio direito ao tratamento.
Impacto prático para as famílias
A decisão do STJ possui impacto direto na vida de milhares de famílias brasileiras.
O tratamento do autismo frequentemente exige acompanhamento terapêutico contínuo e intensivo, que pode envolver múltiplos profissionais e intervenções regulares ao longo de vários anos.
Quando planos de saúde impõem limites fixos de sessões, acabam interferindo diretamente na continuidade e na eficácia dessas intervenções.
Ao afirmar que tais limitações são abusivas, o STJ reforça que o tratamento prescrito pelo profissional de saúde deve prevalecer sobre restrições contratuais impostas pelas operadoras.
Um avanço na proteção do direito à saúde
A decisão da Corte Superior representa mais um passo importante na construção de uma jurisprudência que reconhece a centralidade do direito à saúde, especialmente quando se trata de pessoas com deficiência.
Mais do que uma discussão contratual, o tema envolve a garantia de condições mínimas para o desenvolvimento e a inclusão social de pessoas com autismo.
Ao afastar limitações arbitrárias impostas por planos de saúde, o STJ reafirma que o tratamento adequado não pode ser condicionado a critérios puramente financeiros estabelecidos pelas operadoras.
Em última análise, trata-se de reconhecer que o direito à saúde e à dignidade da pessoa humana devem prevalecer sobre cláusulas contratuais restritivas.