O Judiciário e o Seguro
Vi estampado hoje, 19/11/21, no sítio do Segs, uma “chamada” intitulada o 4º Seminário Jurídico objetivando aprofundar o diálogo entre o Poder Judiciário e o Setor de Seguros, promovido pela Revista Justiça & Cidadania e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) previsto, de forma totalmente virtual, para o próximo dia 29/11 com transmissão
Modernização, Desenvolvimento e Fortalecimento do Seguro
Desta vez a Superintendência de Seguros Privados – Susep -, em meu entender, somente sob o ponto de vista formal, procedeu com acerto ao exarar a Resolução CNSP nº 431, de 12 de novembro de 2021. A uma, porque respeitou dentro do princípio da hierarquia das leis o que prevê o inciso VII, do
Vigência e Renovação do Seguro de Pessoas
Em minha última crônica me manifestei sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas, que é objeto de minuta da Circular Susep em sede de audiência pública. Lá tratei, entre outros comentários, dos Riscos excluídos previstos nos artigos 24 a 27, especificamente no
Riscos Excluídos da Minuta de Circular de Seguros de Pessoas
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – colocou em audiência pública minuta de Circular que dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas. A Circular inicia, de um modo abrangente determinando regras gerais expostas quer no Código Civil,
O Suicídio na Pandemia
Tema que foi objeto de muitos escritores, de vez que se trata de uma matéria tormentosa em matéria de prova, o suicídio sempre despertou uma especulação crescente em sede de contrato de seguro. Pois bem. Gostaria de não passar in albis em relação ao assunto na véspera do feriado de finados. Ontem, domingo, dia