Voto divergente

Gisele Leite

Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual, Revista de Direito Trabalho e Processo, Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores – POA – RS

 

 

 

O ministro do STF Luiz Fux divergiu do Ministro Alexandre de Moraes quanto as impostas medidas cautelares ao ex-presidente e réu Jair Bolsonaro, como o uso de tornozeleira eletrônica, apreensão de celular, recolhimento noturno e proibição de usar sociais bem como fazer contato com embaixadores ou outras autoridades estrangeiras. O ministro Fux foi o derradeiro ministro da primeira turma a votar e, foi o único a votar contrário às cautelares.

A razão das medidas impostas devido ao risco de fuga, obstrução do processo e atentado à soberania nacional. Não vislumbrou a necessidade in concreto de tais medidas.

Considerou desproporcional imposição das medidas por restringir direitos fundamentais tais como liberdade de ir e vir, liberdade de expressão e comunicação, sem que tenha contemporânea demonstração que seja concreta e individualizada dos requisitos exigidos para a imposição das referidas cautelares.

Apontou que parte das medidas cautelares é consistente no impedimento prévio e abstrato de uso dos meios de comunicação, todas as redes sociais, confronta-se com a cláusula pétrea da liberdade de expressão.

Ademais o réu tem domicílio certo e passaporte retido. Considerou ainda que a PF e PGR não exibiram novas provas e concretas para indicar tentativa de fuga ou planejamento criminoso e nem a possível prática de ilícitos.

Rebateu ainda o Ministro Fux que a noção de possíveis ilícitos praticados pelo deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (filho do réu) poderia influir no julgamento em trâmite da Ação penal sobre a trama golpista.

O Ministro Fux foi o último a votar, e se posicionou contrário à maioria formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia que acompanhara o relator. O Ministro Fux em seu parecer declarou que neste momento, tais medidas cautelares não são necessárias. Enfatizou ainda que mesmo para a imposição de cautelares diversas de prisão, é indispensável haver a concreta demonstração da necessidade da medida, para sua devida aplicação e sua consequente adequação aos fins pretendidos.

Na busca e apreensão na casa do réu e na sede do PL(Partido Liberal) apreendeu-se o celular, pen drive e cerca de quatorze mil dólares e oito mil reais em espécie. O réu em nota de sua defesa afirmou que recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até presente momento sempre cumpriu todas as determinações do Poder Judiciário.

Alumbra-se um paradoxo pois o ministro Fux deixou de ser um julgador punitivista que tanto atuou na Lava Jato e passou a ser um garantista  nesse caso do julgamento de Bolsonaro e seu asseclas.