A Sub-rogação e institutos afins na Nova Lei de Seguros
Voltaire Marenzi. Advogado e Professor. A sub-rogação no direito civil é a substituição de uma pessoa (credor) por outra (terceiro) em uma relação jurídica, como uma dívida, onde o terceiro paga o credor original e assume seus direitos, garantias e ações, sem extinguir a obrigação para o devedor, que passa a dever
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