Voltaire Marenzi  Advogado e Professor.   Dando continuidade aos comentários sobre a nova lei de seguros, o seu Capítulo II, pontua sob o título Dos Seguros de Dano. Destarte, na Seção I – Disposições Gerais – o legislador começa com a redação do artigo 89, estabelecendo: “Os valores da garantia e da indenização não poderão