Pedido de recuperação judicial
Gisele Leite Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira
Cooperativas e Seguradoras: Distinções Jurídicas e a não Aplicabilidade dos Créditos dos Associados à Recuperação Judicial
Voltaire Marenzi Advogado e Professor Neste ensaio vou procurar analisar as distinções quanto à natureza jurídica entre cooperativas e seguradoras, focando, por outro lado, um tema comum entre as duas entidades, ou seja, a não sujeição dos créditos dos associados e também da própria seguradora aos efeitos da recuperação judicial. Através de uma
Cooperativas Médicas e Recuperação Judicial
Voltaire Marenzi. Advogado e Professor. O Portal do Superior Tribunal de Justiça de ontem, noticiou que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante no Recurso Especial nº 2.183.710, reconhecendo que cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios da recuperação judicial, conforme prevê o