Voltaire Marensi. Advogado e Professor       No Portal do Superior Tribunal de Justiça estampado na semana próxima passada[1], colhi o título que vou abordar neste ligeiro ensaio. Eis, a notícia que foi publicada: “A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.385), decidiu que, na execução de