Feriado Local – Comprovação da Ocorrência – Considerações Sobre a Lei 14.939/2024
Gustavo Filipe Barbosa Garcia Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do
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Feriado Local: Efeitos Processuais (Lei 14.939/2024)
Marco Aurélio Serau Junior Professor da UFPR. Advogado. Doutor e Mestre pela USP. Diretor Científico do IEPREV. A tempestividade é um dos mais importantes requisitos de admissibilidade dos recursos. Ainda que a decisão judicial não seja correta, somente poderá ser impugnada dentro dos prazos estipulados em lei, em virtude da necessidade de preservação
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