Custas Iniciais no Cumprimento de Sentença
Clito Fornaciari Júnior Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da PUC. Mestre em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Advogado e sócio do escritório Clito Fornaciari Júnior - Advocacia Urge, pois, que se reconheça a impropriedade da regra arrecadatória do Estado de São Paulo, restabelecendo-se aquilo que anteriormente se colocava, que era o
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Custas e Depósitos Pagos por um “Estranho” – Falta de Prestação Jurisdicional?
José Alberto Couto Maciel Da Academia Brasileira de Direito do Trabalho Entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho limitando mais os recursos por uma interpretação “data vênia” equivocada de sua Súmula 128, I. Algumas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho estão decidindo que no processo, as custas e o depósito devem ser pagos pelo vencido
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