Regra adiada para trabalho em domingos e feriados

Gisele Leite

Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas. Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.

 

A Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho aos domingos e feriados, está prevista para entrar em vigor a partir do dia 1º de agosto. Após ser adiada três vezes, a medida traz mudanças significativas que afetam tanto trabalhadores quanto empresários.

Portaria em questão não proíbe o trabalho aos domingos e feriados, apenas estabelece limitações para esse tipo de jornada. Em termos gerais, a Portaria 3.665/2023 limita o trabalho no comércio aos domingos e feriados, confirmando a necessidade de autorização prévia para o funcionamento das empresas nessas datas.

Regras do trabalho aos domingos e feriados começarão a viger em 2025 e foram apresentadas em novembro de 2023 pelo Ministério do Trabalho e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024. É a terceira vez que a vigência é aditada pelo próprio governo federal.

O atual governo brasileiro vem tentando pactuar acordo com os representantes sindicais, empresas e frentes parlamentares para chegar a um consenso sobre a questão. E, o tal adiamento tem gerado reações e debates tanto no setor econômico como entre os trabalhadores.

Desde o início a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego gerou muita controvérsia ao tentar restringir o trabalho em feriados. A medida foi proposta pelo Ministro Luiz Marinho que pretendia revogar uma regra anterior que permitia o trabalho nesses dias sem a necessidade de aprovação sindical.

Os elementos principais da proposta incluem:

Restrição do trabalho em feriados: A Portaria determina que o trabalho em feriados só pode ocorrer se autorizado em convenção coletiva e respeitando a legislação municipal, conforme a Lei 10.101/2000.

Revogação da regra anterior: A medida busca invalidar uma portaria de 2021 que dispensava a autorização sindical para o trabalho em feriados.

A referida polêmica não é recente sendo muito debatida por diversos setores. Há os que se opõem à medida, argumentando que a restrição do trabalho em feriado prejudicará a economia brasileira. E, assim, por faltar consenso a vigência foi adiada outras vezes.

A nova portaria propõe mudanças no trabalho aos feriados, baseando-se em:

  • A autorização mediante convenção coletiva de trabalho;
  • A observação da legislação municipal;
  • A inclusão de negociações tripartites envolvendo governo, sindicatos e empresas.

 

Impactos Econômicos Potenciais

Os setores contrários à portaria argumentam que a restrição pode levar a diversos impactos econômicos, como:

  • Redução da receita de empresas que operam em feriados;
  • Queda na arrecadação de impostos;
  • Potencial aumento do desemprego devido à necessidade de demissões;
  • Dificuldades na contratação temporária em eventos e feriados específicos.

Atualmente, aos domingos a Regra geral estipula: A CLT garante o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.

Exceções: Em atividades como comércio, hotelaria, hospitais e transportes, o trabalho aos domingos é permitido, desde que haja um sistema de revezamento e o empregado tenha pelo menos um domingo de descanso a cada três semanas.

Remuneração: O trabalho em domingos, quando não compensado com folga, deve ser remunerado em dobro.

E, nos feriados vige atualmente a regra geral: O trabalho em feriados civis e religiosos é proibido, salvo algumas exceções.

Exceções: Em atividades essenciais ou em casos de necessidade imperiosa, o trabalho em feriados pode ser autorizado mediante acordo ou convenção coletiva.

Remuneração: O trabalho em feriados, quando não compensado com folga, também deve ser remunerado em dobro.

 

Impactos da Portaria 3.665/2023 na rotina trabalhista, a saber:

Obrigatoriedade de autorização em convenção ou acordo coletivo para o trabalho nos feriados

Novas regras para o trabalho aos domingos, que requerem acordos coletivos

Necessidade de regularização para evitar fiscalização, autuação e multas

Importância da negociação coletiva para estabelecer termos benéficos

Revisão das políticas de trabalho para equilibrar demandas empresariais e direitos dos empregados.

Essas mudanças revogaram a “autorização permanente” previamente concedida a esses setores, exigindo agora a negociação coletiva para a realização dessas atividades.

Antes da entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/2023, as empresas dessas atividades do comércio podiam trabalhar aos domingos e datas comemorativas sem a necessidade de autorização prévia em convenção coletiva.

De acordo com a legislação, o trabalho realizado aos domingos e feriados deve ser tratado como dias regulares, sendo necessário oferecer uma compensação na forma de folga durante a mesma semana ou pagamento em dobro se não houver compensação.

A negociação coletiva permite a criação de acordos específicos que se adequem às necessidades e realidades de cada setor e atividade, estabelecendo as condições de trabalho nessas datas específicas.