
Posso Emitir CTC do Servidor Falecido para Pensionista?
Bruno Sá Freire Martins
Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso – MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS – Instituto Connect de Direito Social; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores; escreve todas as terças-feiras para a Coluna Previdência do Servidor no Jornal Jurid Digital (ISSN 1980-4288 – www.jornaljurid.com.br/colunas/previdencia-do-servidor) e para o site fococidade.com.br, autor dos livros DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO da editora Juruá, A PENSÃO POR MORTE, REGIME PRÓPRIO – IMPACTOS DA MP n.º 664/14 ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS e MANUAL PRÁTICO DAS APOSENTADORIAS DO SERVIDOR PÚBLICO da editora LTr e A NOVA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS (editora Alteridade) e de diversos artigos nas áreas de Direito Previdenciário e Direito Administrativo.
Ao longo dos anos uma série de mudanças foram promovidas no âmbito da previdência do servidor relacionadas tanto a concessão do benefício quanto no que tange ao seu cálculo.
Mais recentemente a Emenda Constitucional n.º 103/19 ao regular o cálculo da pensão por morte para os servidores federais estabeleceu em seu artigo 26 que, no caso de falecimento na ativa, os proventos corresponderiam ao que o falecido faria jus caso estivesse se aposentando por incapacidade.
E, também, previu que a aposentadoria por incapacidade, como regra geral, terá proventos correspondentes a 60% do resultado da média contributiva dos valores por ele recebido e esse percentual é acrescido de 2% por ano de contribuição acima de 20.
Regramentos esses cuja aplicabilidade só alcançará os Regimes Próprios estaduais e municipais se estiver expressamente previsto na legislação local.
Pois bem! Como se vê o tempo de contribuição ganhou ainda mais relevância no cálculo dos proventos e não se pode perder de vista o fato de que não é incomum que os servidores públicos deixem para averbar seu tempo de contribuição de outros Regimes Próprios ou mesmo do Regime Geral somente quanto está próxima à aposentadoria.
E é justamente aí que reside o questionamento do título, uma vez que essa omissão na averbação poderia inviabilizar o aproveitamento de outro regime no cálculo dos proventos da pensão por morte, simplesmente pelo fato de que se entendia que a certidão de tempo de contribuição tinha como único destinatário o ex-servidor.
Contudo, essa dúvida foi solucionada com novo contorno interpretativo com o advento da Portaria n.º 1.482/22 do Ministério do Trabalho e Previdência onde restou estabelecido que:
Art. 182 …
- 1º O ente federativo expedirá a CTC ou a Certidão de Tempo de Serviço Militar mediante requerimento formal do ex-segurado de RPPS, do ex-militar ou do beneficiário de pensão por morte.
Permitindo-se, com isso, o aproveitamento desse tempo no cálculo da pensão por morte de servidor em atividade, como inclusive afirma Bruno Sá Freire Martins in DIREITO CONSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO DO SERVIDOR PÚBLICO, 4ª edição, editora Juruá, página 153:
Sendo necessário salientar que ao autorizar a emissão de certidão de tempo de contribuição para beneficiário de pensão por morte, a Portaria, permite a conclusão de que este poderá solicitar o cômputo de tais lapsos temporais junto aos assentos funcionais e previdenciários do servidor falecido, o que influenciará diretamente no cálculo dos proventos alusivos à pensão caso se trate do Regime Próprio da União ou de outro Regime Próprio que adotou regras estabelecidas para os servidores federais e seus dependentes.
Já que, com o advento da Emenda Constitucional n.o 103/19, o tempo de contribuição e, consequentemente, a remuneração que serviu de base para a incidência desta, influenciam não só no cálculo da média contributiva, mas também no percentual do benefício por incapacidade a que teria direito o servidor.
E, como será evidenciado mais a frente, essa é base de cálculo da pensão por morte dos dependentes.
Ou seja, é possível a emissão de CTC do servidor falecido para seu dependente e o aproveitamento desse tempo no cálculo do benefício de pensão por morte.