PEC 34/2023 | Proíbe a legalização e descriminalização de drogas ilícitas no Brasil

Gisele Leite

Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas. Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.

 

A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 34/2023 que proíbe a legalização e descriminalização de drogas ilícitas no Brasil. A Câmara dos Deputados analisa a referida proposta que reafirma a proibição da legalização de drogas ilícitas no país para uso recreativo.

O texto inclui expressamente entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil erradicar o tráfico, produção, posse, porte e o consumo de drogas ilícitas vedando a descriminalização de tais condutas.

Ainda definiu como direito fundamental a proteção do cidadão contra os efeitos perniciosos de substâncias proibidas e, institui como dever do Estado promover: a prevenção ao consumo e o tratamento dos usuários, de forma a preservar a saúde, a segurança e o bem estar dos cidadãos; ea repressão ao tráfico, à produção, à posse e ao porte de drogas ilícitas, ainda que para consumo próprio, sendo vedada a descriminalização dessas condutas.

Por fim, o texto proíbe a legalização, para fins recreativos, de quaisquer outras drogas entorpecentes e psicotrópicas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, mas garante  a pesquisa científica livre voltada para o desenvolvimento de novas substâncias com propriedades medicinais.

Essa proibição evitará interpretações ambíguas e garantirá uma abordagem coesa e consistente por parte do Estado”, defende o autor da proposta, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN).

“Ao vedar qualquer possibilidade de legalização, estaremos deixando claro que o Brasil adota uma postura firme e intransigente em relação ao tráfico e ao consumo dessas substâncias, priorizando a saúde e a segurança dos cidadãos”, acrescenta o deputado.

Descriminalizar, por sua vez, quer dizer deixar de prever punição do ponto de vista criminal. A prática do grafite, por exemplo, deixou de ser crime em 2011.

Cabe esclarecer que descriminalizar não é sinônimo de legalizar ou liberar.  A ideia é deixar de tratar usuários como criminosos — mesmo que, em alguns casos, ele seja alvo de punições, como o pagamento de multas, por exemplo. Ao sair da esfera penal, o usuário problemático pode ter acesso facilitado ao sistema de saúde, no lugar de ir para a cadeia. Já a legalização é o que acontece com substâncias como o álcool e o tabaco, que têm o comércio e a produção regulados pelo poder público.

Na América Latina, somente o Brasil, o Suriname e as Guianas criminalizam o porte de drogas para uso pessoal. Em lugares como o Paraguai e a Colômbia, pessoas podem portar substâncias ilícitas desde 1988 e 1994, respectivamente. O Uruguai se tornou referência, em 2013, ao regulamentar todo o ciclo de consumo da maconha, deixando-o sob controle do Estado. Desde 1974, o porte de outras drogas já era descriminalizado no país.

Segundo uma pesquisa da Fiocruz, o número nacional de usuários de crack é de 208 mil, bem abaixo dos 370 mil apontados em um levantamento anterior da fundação. O levantamento também mostra que, nos 30 dias anteriores, apenas 1,5% e 0,3% das pessoas declaram ter usado maconha e cocaína, respectivamente.

O governo, no entanto, nunca divulgou os dados do 3º Levantamento Nacional Domiciliar sobre o Uso de Drogas, concluído em 2016 e feito a pedido do próprio Ministério da Justiça.

Uma pesquisa do governo de São Paulo mostrou que, só no estado, o número de presos mais do que quadruplicou nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, atingindo 235.775 pessoas — sendo que o Brasil é o terceiro país que mais encarcera presos no mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e China. Dados do Ministério da Justiça e Secretaria da Administração Penitenciária, de 2018, revelaram que um terço das prisões masculinas e dois terços das femininas ocorreram por tráfico de drogas.

Após nove anos de sucessivas interrupções, por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou em 26.6.2024 o julgamento que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantia de 40 (quarenta) gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 (quarenta) gramas foi fixada.  A Corte fixou que deve ser de 40 (quarenta) gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.

A decisão do STF também permite a prisão por tráfico de drogas nos casos de quantidade de maconha inferiores a 40( quarenta) gramas. Nesses casos, deverão ser considerados pelos delegados indícios de comercialização, apreensão de balança para pesar o entorpecente e registros de vendas e de contatos entre traficantes.

A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 (quarenta) gramas foi fixada. A decisão do STF não legalizou o porte de maconha. O porte para uso pessoal continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. (grifo meu).