Operação mais letal da história do Rio de Janeiro

Gisele Leite

Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual, Revista de Direito Trabalho e Processo, Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores – POA – RS

 

 

 

A operação policial que registrou mais de duzentos óbitos, além de uma centena ou mais de presos e, a apreensão de número expressivo de fuzis ocorreu nos Complexos da Penha e do Alemão, situados na Zona Norte do Rio de Janeiro, o que atesta que a tática da violência policial nos recoloca sob a mira do STF no controle da letalidade policial nas favelas cariocas.

Em resposta a facção criminosa promoveu o fechamento de diversas vias de acesso na cidade do Rio de Janeiro.

Vias importantes estão com interdições intermitentes ao longo desta tarde, em diferentes trechos. No comunicado do Corri, às 17h07, são elas:

Av. Paulo de Frontin interditada, na altura da Rua do Bispo, sentido Centro; Praça Marechal Hermes, na altura do INCA, no Santo Cristo; Linha Vermelha, sentido Baixada, na altura da Maré; Avenida Pastor Martin Luther King Junior, no Engenho da Rainha Rua Barão do Bom Retiro, próximo à Rua Araújo Leitão, no Engenho Novo Avenida Brasil, ambos os sentidos, em Benfica Avenida Vinte de Janeiro, altura do Aeroporto Internacional, no Galeão Avenida Brasil, altura do Piscinão de Ramos, sentido Centro, na Maré Avenida Brasil, altura da saída da Ilha, sentido Centro, na Maré Linha Vermelha, sentido Baixada, na Pavuna Avenida Brasil, altura de Fazenda Botafogo, sentido Centro, em Barros Filho Estrada Adhemar Bebiano, no Engenho da Rainha Rua Dias da Cruz, altura da Rua Camarista Méier, no Méier;  Avenida Marechal Rondon, em São Francisco Xavier;  Estrada Miguel Salazar Mendes de Morais, na Taquara; Estrada do Itararé, em Ramos; Avenida Itaóca, em Inhaúma; Avenida Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, em Anchieta; Avenida Brasil, altura do viaduto de Deodoro, sentido Centro, em Deodoro;  Avenida Brasil, pista lateral, altura do BRT Guadalupe, sentido Zona Oeste, em Guadalupe;  Autoestrada Grajaú-Jacarepaguá, sentido Jacarepaguá, no Grajaú.

Lembremos que foi a ADPF 635 que se tornou famosa e denominada como a ADPF das Favelas que fora julgada em abril do corrente ano, que o STF, pela primeira vez, prolatou a decisão per curiam, significando a manifestação em nome da Suprema Corte como um todo, sem haver cômputo individual de votos de cada ministro, conforme destacou o então presidente, Ministro Luís Roberto Barroso.

O modelo per curiam de decisão adotado pelo STF acenou com nítida unidade institucional bem como agilizou o processo decisório em um caso de alta complexidade e forte repercussão social, permitindo uma rápida resposta e coesa em face da urgência humanitária.

Assim, o formato per curiam conferiu à decisão per curiam um caráter simbólico e institucional, o STF foi uníssono sobre o direito à vida, à preservação da dignidade humana das populações periféricas. Na Suprema Corte dos Estados Unidos (EUA), o per curiam é prática consolidada, aplicada em decisões consideradas consensuais ou já pacificadas.

No Brasil, embora incomum, o formato vem sendo resgatado pelo STF para reafirmar sua coesão em pautas estruturantes.

O marco da ADPF das Favelas advém de 2019 quando foi proposta pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) e questionou a política de segurança pública do Rio de Janeiro, apontando a escalada crescente de confrontos

armados e colocam em risco os moradores das comunidades e ainda o cometimento reiterado de graves violações de direitos humanos.

Aliás, durante a Pandemia de Covid-19, o então relator Ministro Luís Edson Fachin suspendeu as operações policiais em comunidades, exceto em casos excepcionais. E, a medida foi confirmado pelo Plenário do STF e surgiu de um longo processo de reconstrução de políticas públicas.

No presente ano, registram-se progressos implementados tais como as câmeras corporais em fardas, protocolos de transparência e a atuação do Ministério Público, o tribunal julgou que não persistia o estado de coisa inconstitucional.

Aliás, o Ministro Barroso destacou, na sessão, o caráter inédito e simbólico da escolha pelo per curiam:

“Este é o primeiro caso em que o Supremo chega ao plenário para anunciar uma decisão tomada per curiam, e todos os juízes concordaram em um pronunciamento comum.

É simbolicamente muito importante que nós possamos ter feito isso neste momento para dizer que o Tribunal tem compromisso com os direitos humanos e com a segurança pública de todas as pessoas, de todos os brasileiros, inclusive os que moram em comunidades pobres, inclusive os que moram em favelas, que têm os mesmos direitos de todas as pessoas.”

O Ministro Edson Fachin celebrou a unanimidade institucional da decisão.

Porém, parte dessas medidas segue em fase de adaptação – o que torna a decisão per curiam da ADPF 635 não apenas um marco jurídico, mas um referencial ético para o debate público sobre segurança e direitos humanos.

A letalidade policial no Rio permanece entre as maiores do país, e as operações em favelas continuam marcadas por denúncias de execuções e ausência de perícia independente.

O contraste entre a decisão do Supremo e os episódios recentes reitera o desafio histórico de fazer valer, na prática, o conteúdo constitucional proclamado pelo tribunal.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, fez duras críticas ao Judiciário brasileiro durante pronunciamento à imprensa em 29.10.2025, um dia após megaoperação que deixou ao menos 119 (cento e dezenove) mortos nas favelas do Rio de Janeiro.

O governador Cláudio Castro afirmou que o fato de “não ter mais a ADPF 635” seria fator positivo para dar resposta à sociedade. O governador fazia referência a restrições mais severas impostas ao Estado durante a pandemia. Ele também afirmou que, antes de determinação do STF, havia implantado câmeras na Polícia.

No Brasil, a garantia da lei e da ordem (GLO) é uma operação de policiamento realizada pelas Forças Armadas Brasileiras de forma provisória até o restabelecimento da normalidade da lei e da ordem pública.

A última GLO foi decretada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em novembro de 2024, durante a cúpula do G20, realizada no Rio. O objetivo foi garantir a segurança das delegações internacionais e do público participante.

Na ocasião, a Marinha controlou águas marítimas e portos, o Exército atuou na defesa cibernética e a Aeronáutica ficou responsável pelo controle do espaço aéreo e segurança dos aeroportos do Galeão e Santos Dumont.

Quanto o número de óbitos, pode ser ainda maior: moradores encontraram cerca de 70 (setenta) corpos em uma área de mata na Penha que, segundo eles, não estão incluídos na contagem oficial. Com isso, o total de vítimas pode ultrapassar a mais de uma centena de mortos.

A Praça da Penha, na zona Norte do Rio, amanheceu com uma fila de corpos estendidos em uma lona na manhã desta quarta.

Segundo ativistas e moradores, mais de 60 (sessenta) corpos foram retirados pelos próprios cidadãos de uma região de mata do Complexo da Penha durante toda a madrugada.

O número atualizado de mortos não consta no saldo oficial do governo do Rio de Janeiro, que disse em 28.10.2025  que a operação havia sido finalizada com 64 mortos.

A Operação Contenção foi uma megaoperação conjunta das polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, realizada em 28.10.2025, nos complexos do Alemão e da Penha, na Zona Norte da capital fluminense.

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), alegou que “criminosos” tentam “manipular os corpos” depois dos confrontos com as forças de segurança, cortando roupas camufladas que seriam utilizadas pelo tráfico, para “culpar a polícia”.

O secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Marcelo de Menezes, afirmou que o confronto durante a megaoperação no Rio de Janeiro durou cerca de 15 (quinze) horas contínuas.

A Garantia da Lei e da Ordem, a GLO, é uma medida extrema, acionada apenas em situações excepcionais, quando há esgotamento dos meios normais de segurança pública.

Prevista na Lei Complementar nº 97, ela autoriza as Forças Armadas a atuarem com poder de polícia temporário e restrito, para restabelecer a ordem pública e proteger pessoas e patrimônios.

A GLO só pode ser autorizada pelo presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um dos poderes constitucionais — Executivo, Legislativo ou Judiciário —, mediante solicitação dos presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Senado Federal ou Câmara dos Deputados. Governadores de estados e do Distrito Federal também podem requisitar o apoio federal em casos de grave comprometimento da segurança.

Durante o período de GLO, os militares assumem o comando operacional das forças de segurança locais. Significando que polícias civis e militares passam a atuar sob a coordenação das Forças Armadas, conforme as diretrizes do decreto presidencial.

A morte de mais de 130 (cento e trinta) pessoas em uma única operação no Rio de Janeiro,  entre elas, quatro policiais  o que reacendeu um debate que o Brasil conhece bem, mas que sempre volta envolto em polêmica: o da GLO, a Garantia da Lei e da Ordem.

O dispositivo, previsto na Constituição Federal brasileira vigente, dá ao presidente da República o poder de autorizar o uso das Forças Armadas em ações de segurança pública, quando as polícias estaduais já não conseguem manter o controle.

Após a megaoperação nos complexos do Alemão e da Penha, o governador Cláudio Castro (PL) disse estar “sozinho” no enfrentamento ao crime e acusou o governo federal de se recusar a decretar uma GLO. O

Palácio do Planalto, por outro lado, negou qualquer pedido formal. Segundo o governo Lula, só é possível mobilizar Exército, Marinha e Aeronáutica mediante decreto presidencial.

O governador do Rio de Janeiro criticou as negativas do atual governo federal e disse que o Rio está “completamente sozinho” pois o pedido de blindados fora rejeitado. Paradoxalmente, o mesmo governador não apoiou a PEC da Segurança.

O atual ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, negou que tenha recebido pedido do governo do Rio para a operação.

A Comissão de Direitos Humanos da OAB do Rio também repudiou:

“Embora se reconheça a necessidade da atuação firme, diligente e coordenada do Estado na preservação da ordem pública, não se pode admitir que tais operações se desenvolvam de forma a colocar em risco a vida, a integridade e as liberdades fundamentais da população”.

Especialistas em segurança pública reforçam que é necessário rever a atuação dos governos e das polícias no combate ao crime. Eles afirmam que o modelo atual falhou e apontam que a falta de integração das forças de segurança.

A repressão violenta, por si só, não é suficiente para reduzir a criminalidade de forma duradoura. Especialistas e estudiosos apontam que a abordagem mais eficaz é aquela que combina repressão com investimentos em áreas sociais e prevenção, atacando as causas estruturais da violência.

Existem estratégias que vão além da repressão violenta, a saber:

Investimento em programas sociais

Educação: Aumentar a qualidade e o acesso à educação, incluindo programas de reforço escolar e conscientização sobre questões sociais, como a igualdade de gênero;

Saúde: Garantir acesso à saúde, incluindo o tratamento de traumas, que podem influenciar a violência;

Emprego e renda: Criar oportunidades de emprego e programas de apoio de renda estável;

Moradia: Proporcionar habitação segura e estável para famílias e indivíduos.

Para existir, o policiamento eficaz e integrado deve haver:

Inteligência e investigação: Fortalecer o uso de inteligência e a capacidade de investigação policial para identificar e desarticular redes criminosas de forma mais precisa, evitando o uso excessivo da força;

Policiamento comunitário: Construir parcerias entre a polícia e a comunidade para aumentar a confiança mútua e a participação cidadã.

Enfim, repiso que somente a violenta repressão não diminui concretamente a criminalidade no Rio de Janeiro.