Nova regulamentação brasileira de segurança
Gisele Leite
Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito.
Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas.
Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.
Em 24.12.2024 o governo federal brasileiro definiu decreto contendo novas regras para o uso da força policial. E, determina que armas de fogo seja usadas somente como último recurso, sendo ilegítimas em situações em que não houver riscos aos profissionais de segurança pública e à população em geral.
O texto disciplina o uso de armas de fogo e instrumentos não letais, abordagens, buscas domiciliares e a atuação dos policiais penais nos presídios. O documento confere ao Ministério da Justiça e Segurança Pública a competência para editar normas complementares, além de financiar, formular, implementar e monitorar ações relacionadas ao tema.
O decreto destaca que a ação policial não deverá discriminar qualquer pessoa por cor, raça, etnia, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica, opinião política ou de outra natureza.
O decreto também prevê a criação do Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, com a participação da sociedade civil, que terá a missão de monitorar e avaliar a implementação das políticas. Além disso, o repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional para ações que envolvam o uso da força deverá ficar condicionado ao cumprimento das diretrizes definidas pela normativa.
A referida norma regulamenta a Lei 13.060/2014 que disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública. E, fora assinado pelo atual Ministro da Justiça Ricardo Lewandowski e pelo atual Presidente da República.
Com essa regulamentação orienta-se que os agentes de segurança pública priorizem a comunicação e a negociação, utilizando técnicas que mitiguem a violência.
E, o uso de armas de fogo sejam feito como derradeira opção e passa a não ser permitido em dois casos: contra pessoa desarmada que esteja fugindo e não represente perigo imediato de morte ou ferimentos; e contra veículos que não respeitem bloqueios policiais, exceto se isso oferecer risco claro de morte ou ferimentos graves.
O decreto também estabelece que agentes devem sempre elaborar um relatório circunstanciado quando a ação policial resultar em ferimento ou morte. O documento deve seguir parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça.
Segundo o governo, a norma tem o objetivo de “promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos”.
O Ministério da Justiça vai ser responsável por implementar e financiar as novas diretrizes. Ficará a cargo da pasta comandada por Lewandowski criar, monitorar e avaliar iniciativas sobre o uso da força, incluindo diagnósticos, padronização de procedimentos, capacitação e aquisição de equipamentos. A pasta também vai produzir materiais de referência sobre o uso de algemas, a realização de busca pessoal e domiciliar e a atuação dos agentes em ambientes prisionais.
Explicou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski: “Dentro do Estado Democrático de Direito, a força letal não pode ser a primeira reação das polícias. É preciso que se implante de forma racional, consciente e sistemática o uso progressivo da força. Só podemos usar a força letal em última instância. É preciso que a abordagem policial se dê sem qualquer discriminação contra o cidadão brasileiro, se inicie pelo diálogo e, se for necessário, o uso de algemas dentro dos regulamentos que existem quanto a esse instrumento de contenção das pessoas, evoluindo eventualmente para o uso de armas não letais, instrumentos não letais que não provoquem lesões corporais permanentes nas pessoas”.
Os órgãos de segurança pública terão a responsabilidade de garantir que os profissionais de serviço possuam equipamentos de proteção individual e ao menos dois instrumentos de menor potencial ofensivo. Deverão também implementar programas contínuos de atenção à saúde mental para agentes envolvidos em situações de alto risco, além de monitorar e avaliar ações sobre o uso da força.
Entre as diretrizes gerais estabelecidas pelo decreto, o governo determina que as operações devem ser planejadas e executadas com medidas que evitem ou reduzam a violência policial e minimizem danos às pessoas envolvidas.
O decreto também determina que, após investigação e garantindo o direito à defesa e ao contraditório, os órgãos e os profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade em caso de ação inadequada dos policiais.
O Ministério da Justiça ainda deve criar um comitê para monitorar e avaliar a implementação das políticas sobre intervenções policiais. O Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF) vai ser responsável por elaborar orientações para programas e monitorar a eficiência das diretrizes adotadas.
E, terá a participação de representantes da sociedade civil. Os estados e os municípios são encorajados a estabelecer comitês com objetivos semelhantes ao comitê nacional.
O Ministério da Justiça ainda deve editar normas complementares à execução do edital.