
Ingrid Guimarães e os direitos do consumidor em face das companhias aéreas
Gisele Leite
Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito.
Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas.
Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.
A brilhante atriz Ingrid Guimarães relatou um constrangimento indevido sofrido durante o voo da Cia. aérea American Airlines, no trajeto Nova York-Rio de Janeiro, sofreu coação para deixar seu assento pago e comprado na classe Premium Economy para ceder o lugar a outro passageiro, devido a um problema com a cadeira na classe executiva.
Tem sido frequente os casos de abusos por parte das companhias aéreas, notadamente, as estrangeiras. O que ocorreu corresponde a prática de downgrade (rebaixamento), isto é, a remoção de passageiro de uma classe de assento para realocá-lo em classe inferior, sendo violadora dos direitos do consumidor aqui e no âmbito internacional.
Afinal, por óbvio, o consumidor tem total direito ao exato cumprimento do que fora contratado. Então, ao adquirir certa passagem em classe executiva, tem o direito de usufruir de tais serviços e benefício correspondentes e precípuos àquela classe de assento.
A realocação coagida e força configura crasso descumprimento contratual, violação da boa-fé objetiva, exceto quando houver uma justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada ao passageiro que precisa ser devidamente informado e, ainda, concordar com a referida mudança. Há inclusive a obrigação para a companhia aérea de colocar o passageiro no próximo voo sem haver custo adicional quando o passageiro não aceitar a mudança de classe.
E, nesses casos, também precisam arcar com custos de hospedagem, transporte e alimentação, quando for necessário. A empresa no episódio que envolveu a atriz a empresa sequer ofereceu explicações e, ainda, a ameaçou afirmando que jamais voltaria a viajar pela American Airlines caso não cedesse o assento.
Na ocasião, a tripulação anunciou pelo microfone, exponde a situação aos demais passageiro, culpabilizando a atriz e consumidora que seria a causadora do atraso do voo. Não se utilizou nem de sutilize e sequer delicadeza para a referida situação.
Ademais, tais práticas coercitivas e desrespeitosas com pressão psicológica e moral sobre o passageiro é um abuso e mesmo o oferecimento de cheque contendo valor econômico não faz cessar a gravidade do abuso cometido. Recomenda-se também que o abuso seja filmado e registrado pelo consumidor e seus
acompanhantes e, ainda vir buscar judicialmente os seus direitos. Há muito tempo há relatos de que algumas companhias aéreas estão sobre franca decadência e desrespeitam crassamente os direitos do consumidor, seja quanto o horário do voo, como o assento e, até a categoria contratada.
Qualquer mudança imposta e injusta é abuso e, a exigência do cumprimento do contrato de consumo tem base no artigo 35 do CDC. Portanto, a captação de registros como fotografia, anotação e filmagem é muito conveniente, além de exigir a devolução da diferença de valor ou ainda de voucher de valor correspondente.
Deve-se ainda registrar formalmente a reclamação na companhia aérea, procurar também o Procon e também a Anac. Foi providencial a atitude da atriz que postou em rede social o ocorrido, o que faz jus a reparação e compensação tanto de danos materiais como de danos morais. Em nota a referida companhia aérea solicitou desculpas, porém, não detalhou a origem real do abuso produzido.
Será que a fama do brasileiro ser “vira-lata proporcionou o descalabro do tratamento oferecido? Em tempo, a proteção jurídica dos animais no Brasil resta positivada no bojo da Constituição Federal brasileira vigente, na Lei de crimes ambientais bem como em outras leis e decretos.
Efetivamente os animais têm direitos, impondo a sociedade e ao Estado o dever de proteção, conforme o artigo 225, § 1º, inciso VII. Todo o episódio fere de morte o princípio da preservação da dignidade humana e a falta de respeito ao consumidora, a atriz e, principalmente, a importante representante da cultura e arte brasileira.