Ética e o Exercício da Advocacia no Brasil: Princípios, Deveres e Funções Inerentes aos Advogados
Paulo José Freire Teotônio
Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), Pós-graduado (especialização) pela Faculdade de Direito Municipal de Franca. Mestre e Doutor pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP). Foi Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Unificadas de Barretos (UNIFEB) e do Instituto Municipal de Ensino de Bebedouro (IMESB-VC). Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Henrique Augusto Freire Teotônio
Advogado, Bacharel em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito “Laudo de Camargo”, da Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP, Especialista em Advocacia Criminal e Teoria do Delito pela Universidade de São Paulo (USP), Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP), Pós-graduando em Direito Público e Privado na Universidade de Santiago de Compostela, pós-graduado em direitos humanos (PUC-RS), Parecerista e autor de obras jurídicas
Ana Sofia Freire Teotônio
Advogada, Pesquisadora, Bacharel em Direito pela
Faculdade Laudo de Camargo da UNAERP/RP, Especialista em Direito Desportivo. Procuradora do TJD/SP
Reila Cabral Sasso
Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) (2014). Mestra em Direito pela Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FDRP-USP) (2016). Pós-graduada em Ciências Criminais pela Faculdade de São Vicente (FSV) (2022). Analista Jurídico do Ministério Público do Estado de São Paulo.
RESUMO
O presente trabalho versa sobre a ética geral e a profissional demonstrando a obrigação de sua observância pelos advogados que são vistos socialmente como exemplos de indivíduos que agem moralmente, eticamente e com idoneidade. A advocacia possui grande relevância e importância na sociedade. Logo é indispensável observar os princípios que norteiam a ética
INTRODUÇÃO
Como bem sabemos os valores morais, éticos e demais princípios que norteiam a conduta humana como indivíduo em uma sociedade são mutáveis e tem sua importância elevada ou minorada ao longo do tempo e do contexto social, político, econômico e histórico.
Esses valores e princípios são cíclicos e evoluem de acordo com as mudanças na sociedade. Condutas, por exemplo, que eram vistas como imorais ou antiéticas passam a ser aceitáveis socialmente e são praticadas com maior frequência, ao mesmo tempo, condutas que eram vistas como morais e éticas são revistas e passam a ser reprováveis e inaceitáveis.
As condutas também são hierarquizadas, de forma que algumas possuem prioridade e são consideradas mais primordiais e essenciais, enquanto outras são meramente expressões de comportamentos sociais esperados e culturalmente aprendidos.
Muitas vezes as condutas vistas como morais não refletem um sentimento próprio e genuíno do indivíduo como sujeito que almeja mudanças sociais e econômicas que visem a melhora da sociedade como um todo, mas simplesmente a repetição de comportamentos exigidos socialmente, ou seja, o cumprimento da cartilha dos deveres morais.
De fato, a subjetividade da intenção ou intuito não reduz a efetivação de uma conduta moral, mas psicologicamente e filosoficamente falando não representam ou expressam a bondade humana, mas sim um dever social de expressa-la por aceitação social.
De acordo com Aristóteles (1942), o comportamento adequando a ser realizada é o comportamento baseado na “justa medida”, “do justo meio” ou da “mediana”, ou seja, o comportamento sem excessos sem faltas e nem exageros. A ética de Aristóteles é baseada na mediana.
No imperativo alegórico e no imperativo hipotético, Aristóteles tenta trazer a reflexão sobre o que justifica os comportamentos humanos, ou seja, se fazemos as coisas porque verdadeiramente queremos fazer ou se fazemos as coisas esperando alguma coisa em troca.
Faz-se necessário a distinção entre moral e ética. A primeira está relacionada com um conjunto de comportamento esperados, aceitos e estimulados, ou seja, as regras, ordens, regulamentos e tudo aquilo que é socialmente esperado dos indivíduos. Enquanto a segunda fere-se a reflexão do indivíduo sobre o que é a moral e qual sua aplicação na sociedade.
A palavra Ética deriva de Ethikos que significa modo de ser ou modo de comportamento. Já a palavra Moral surge a partir de mores que significa costume.
- RELAÇÃO ENTRE OS PENSAMENTOS DE LIPOVETSKY E O CÓDIGO DE ÉTICA DA ADVOCACIA
DEONTOLOGIA JURÍDICA
Como pontuado anteriormente, os valores morais são mutáveis e são alterados dependendo do contexto histórico, social e econômico em que se encontra a sociedade.
Nesse sentido, é incorreto tecnicamente dizer que o mundo atual é carente de moral ou imoral, tendo em vista que a moralidade não é extinta, mas apenas evolui de acordo com a sociedade, não cabendo a discussão se evolui para melhor ou pior, mas apenas evolui alterando tudo aquilo que anteriormente era visto e aceito de forma diferente.
Como destacado por Lipovetsky:
“Sob a ótica pessimista, há uma tendência de considerar o cenário atual como sem moral ou amoral, como se não houvesse mais valores. Obviamente essa não é a realidade, o mundo moral não some, a pós-modernidade apenas alterou os valores”. (Lipovetsky, 2005, p. 105).
É muito comum ouvir as frases “no meu tempo isso era diferente” ou “como pode isso no meu tempo…”. De fato, as coisas mudam, devemos acompanhar as mudanças para nos adequarmos na sociedade e evitar “viver em um mundo que já não existe mais” ou como dizemos informalmente “viver de passado”.
Essas mudanças nas condutas sociais ocorrem devido a identificação de comportamentos comuns a um grupo de indivíduos. Logo, se um grupo de indivíduos passa a questionar determinado conduta esperada, devemos nos adequar para nos amoldar a essa nova realidade.
As pessoas têm todo o direito de questionar, não concordar ou argumentar sobre todas as condutas. Porém, também devemos através do exercício da resiliência e do olhar panorâmico social entender e compreender o sentido e motivos da mudança de determinado comportamento social.
As atividades profissionais em geral possuem um Código de ética que conduzem e norteiam os comportamentos esperados pelos profissionais em certas situações, sendo esperado que apliquem esses princípios norteadores nessas situações, a fim de que atinja-se no melhor resultado esperado dentro da realidade apresentada
Os profissionais do direito são norteados pelo Código de Ética da Advocacia. Esse código é baseado na Deontologia Jurídica que é o a ciência que estuda os deveres e direitos dos operadores do direito e discorre sobre os fundamentos éticos e legais que devem ser observados no exercício profissional.
Como lesiona Freixo (2017): “A deontologia se refere ao estudo de um conjunto de deveres, princípios e normas reguladoras dos comportamentos profissionais”.
Nesse sentido, a deontologia jurídica é a ciência que embasa e fundamenta os princípios e ditames expostos no Código de Ética da Advocacia. O não cumprimento ou a não observância desse código pode acarretar em infrações disciplinares.
Os advogados devem observar sem observar dois requisitos: os legais e os pessoais. O requisito legal está relacionado com o exercício profissional e o cumprimento de suas funções laborais. Enquanto requisito pessoal relacionado com as características subjetivas do advogado, ou seja, seus princípios morais e éticos.
Os requisitos estão devidamente previstos no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil – EAOA, no Código de Ética e Disciplina e nos demais códigos, como por exemplo o Código Civil.
O PAPEL ÉTICO EFETIVO A SER DESEMPENHADO PELOADVOGADO NA SUA VISA PESSOAL A NOEXERCÍCIO DE SUAATIVIDADE PROFISSIONAL
O advogado muito além de um dever profissional, também possui um dever social de buscar a efetivação da justiça. Dessa forma, a função do advogado possui grande amplitude, tendo em vista seu dever de garantir a justiça social e a busca e manutenção do Estado Democrático de Direito.
Socialmente, os advogados são vistos como indivíduos profissionais que possuem elevada capacidade intelectual e ilibada reputação. Desse modo, é função do advogado compartilhar e promover esse saber, devendo sempre que possível propagar os ensinamentos e fundamentos éticos.
A disseminação desses princípios éticos contribui para a formação e construção de uma sociedade mais consciente e consequentemente mais justa, pois somente o conhecimento da ética tornará nossa sociedade mais justa.
O advogado possui uma grande capacidade intelectual, tornando-se assim uma referencia para a sociedade como um todo como um indivíduo ético, coerente e correto. Nesse sentido, buscar a propagação do conhecimento sobre a ética também é dever profissional do advogado.
Os profissionais do direito como detentores do saber jurídico devem sempre buscar a prevalência dos direitos sociais e humanos garantidos pelo Estado Democrático de Direito.
Nos termos do artigo 2º do Código de ética e Disciplina da OAB:
Art. 2º. O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.
Na vida pessoal, os advogados devem buscar sempre agir eticamente, moralmente e em observância daquilo que preceitua a lei e os bons costumes sociais.
Os próprios requisitos necessários para torna-se advogado expressam essa abrangência de que a vida pessoal e íntima do advogado também seja ética, moral e idônea. Com destaque para o artigo 8º, inciso VI do Estatuto da Advocacia e da OAB que preceitua a necessidade de idoneidade moral.
A falta de idoneidade moral pode ser suscitada por qualquer pessoa perante a OAB e o conselho mediante 2/3 dos votos dos membros e em observância ao processo disciplinar poderá excluir um advogado, nos ternos do artigo 8º, §3º do Estatuto da Advocacia e da OAB.
Necessário destacar também os incisos III e IV do parágrafo único do artigo 2º do Código de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados da OAB:
Parágrafo único. São Deveres do advogado:
[…]
III – Velar por sua reputação pessoal e profissional;
IV – Empenhar-se, permanentemente, no aperfeiçoamento pessoal e profissional;
Como lesiona o jurista Paulo Lôbo:
“A ética Profissional impõe-se ao advogado em todas as circunstancias e vicissitudes de sua vida profissional e pessoal que possam repercutir no conceito público e na dignidade da advocacia. Os deveres éticos consignados no Código não são recomendações de bom comportamento, mas sim normas jurídicas dotadas de obrigatoriedade que devem ser cumpridas com rigor, sob pena de cometimento de infração disciplinar”. (Lôbo, 2007).
Além disso, de acordo com o artigo 33 do Código de Ética e Disciplina da OAB:
Art. 33. O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e Disciplina.
Parágrafo único. O Código de Ética e Disciplina regula os deveres do advogado para com a comunidade, o cliente, o outro profissional e, ainda, a publicidade, a recusa do patrocínio, o dever de assistência jurídica, o dever geral de urbanidade e os respectivos procedimentos disciplinares.
Conclui-se assim, que além de um dever profissional o advogado possui também um dever pessoal de ser moral, ético e idôneo. O ordenamento jurídico não é possível distanciar a idoneidade pessoal da idoneidade profissional, pois convivemos em sociedade e o advogado como detentor de função tão essencial para a sociedade deve agir em todos os contextos e ambientes de forma coerente com a profissão e função desempenhada.
A REALNECESSIDADE DE UM CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL PARA OS ADVOGADOS
O código de ética profissional tem a função de organizar os conhecimentos objetivo através da deontologia jurídica e demais ciência para nortear e orientar a conduta dos Advogados.
Muitas vezes em nossa vida profissional, nos sentimos perdidos e sem um norte ou guia, o Código de Ética e disciplina da ordem dos advogados surge como uma fonte formal de sabermos e analisarmos se determinadas condutas são ou não apropriadas e coerência em observância aos ditames do código.
A consciência profissional do advogado representa na prática suas condutas e forma de trabalhar. Logo, um profissional que possui consciência profissional de suas funções, deveres e direitos possui maior consciência da importância do seu trabalho e da observância dos ditames legais e profissionais.
O parágrafo único do artigo 2º do Código de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil traz em seus incisos os deveres atribuídos aos advogados no exercício profissional.
Esse mesmo código disciplina questões tão importantes para o exercício da advocacia como: a advocacia pro bono, o sigilo profissional, a publicidade profissional, os honorários profissionais e o funcionamento do processo disciplinar.
A importância do Código de Ética e disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil está exatamente na normatização de comportamentos e condutas esperadas do advogado no exercício profissional.
ÉTICA PROFISSIONAL VERSUS ÉTICA GERAL
É importante notar a diferença existente entre a ética em geral e a ética profissional. Ambas devem ser seguidas e observados pelo advogado, tendo em vista que tem a função de ser ético, moral e possuir boa índole tanto no ambiente profissional como em sua vida pessoal.
A ética geral está relacionada com a ética que não está prevista em códigos de conduta disciplinas. Nesse sentido, a ética geral deve ser observada por todos os indivíduos que fazem parte da sociedade independente de sua profissão ou trabalho que exerce.
Os fundamentos da ética norteiam a sociedade em geral na busca de uma sociedade mais justa, coerente, humana, respeitosa e honrosa. Os fundamentos éticos devem incidir sobre todos os indivíduos que fazem parte da sociedade e se relacionam com outros indivíduos.
Os exemplos de condutas éticas seriam: não furar a fila, respeitar o convívio social, ter tolerância religiosa, não jogar lixo na rua e não prejudicar os outros.
Nota-se que todos refletem uma forma errada de ação, na medida que ao furar a fila não estamos respeitando a ordem imposta. Ao desrespeitar alguém no convívio social não estamos tendo empatia e respeito a pluralidade. Ao ser intolerante religioso não estamos respeitando a liberdade de crença e o outro como indivíduo.
Além disso, ao jogar lixo na rua estamos agindo de forma incorreta e incoerente, uma vez que como bem sabemos o lixo deve ser jogado na lata de lixo e por fim, prejudicar os outros seria uma forma errada e condenável de agir.
Já a ética profissional está relacionada com o dever de agir eticamente no ambiente de trabalho e no exercício profissional, ou seja, os advogados por exemplo deverão agir de acordo com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
Como pontuamos anteriormente, os advogados devem respeitar os deveres ético tanto gerais tanto profissionais, tendo em vista que são exemplos para a sociedade e desempenham atividade com grande importância e relevância social.
Cinco exemplos de deveres éticos profissionais ao advogado seriam: guardar sigilo profissional de casos relatados ao cliente; realizar a publicidade profissional com respeito ao caráter informativo e observando a descrição e a sobriedade; Cumprir os prazos para manifestações e realização das peças processuais; Comunicar ao cliente quando substabelecer a outro advogado sem reserva de poderes e cobrar os honorários advocatícios em observância a tabela da OAB.
Em caso de não observância de algum desses exemplos acima elencados, o advogado deverá responder por falta ética e disciplinar, estando sujeito as sanções disciplinares que poderão ser: censura, suspensão, exclusão e multa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante do trabalho acima exposto conclui-se que a observância e cumprimento da ética é essencial para todos os indivíduos que convivem em sociedade, portanto, se relacionam com outros indivíduos.
Em especial, o advogado deve sempre agir com ética, tendo em vista que é visto como um exemplo para a sociedade devido a seu notório saber e conhecimento. Nesse sentido, o advogado deve sempre agir com ética observando a ética geral e a ética profissional.
Ademais, o advogado deve orientar suas condutas eticamente em sua vida profissional e pessoal. Pois, sua função tem grande relevância social para a n garantia da efetivação da justiça social, da prevalência dos direitos sociais e humanos e a manutenção do Estado Democrático de Direito.
Na atualidade, mais do que nunca os advogados devem intensificar suas funções e atribuições para garantir a justiça social em uma época marcada pela Pandemia de Covid-19 em que as desigualdades sociais e econômicas foram tão acentuadas e escrachadas.
O advogado além de defensor de causas individuais e subjetivas tem o objetivo de defender e fazer prevalecer os direitos sociais e fundamentais de todos os cidadãos para que sejam respeitados e seguidos os fundamentos e preceitos garantido pelo Estado Democrático de Direito.
REFERÊNCIAS
ARISTÓTELES. EthicaNicomachea (I. Bywater, ed). Oxford: Oxford ClassicalTexts, 1942.
BERNARDES, Marcelo di Rezende. Os princípios éticos e sua aplicação no exercício do direito. Verba Legis – Goiânia: n.5, 2010.
GONÇALVES, Mariane; DAROSSI, Michele; STACCIARINI, Samantha. Ética e direito na convivência social: breve análise sobre a importância do código de ética profissional do advogado. Revista da UNIFEBE – Brusque: v.1, n. 8, 2010.
LÔBO, Paulo. Comentários ao Estatuto da advocacia e da OAB. São Paulo: Saraiva, 2007.
Disponível em: https://jus.com.br/artigos/12926/o-advogado-e-a-etica/2 Acesso em 14 abril 2021.
Disponível em: https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/artigos/54374/tica-profissional-do-advogadoAcesso em 14 abril 2021.