Desafios Atuais na Legislação do Seguro no Brasil

Voltaire Marenzi.

Advogado e Professor.

  

A aprovação do Projeto de Lei na Câmara – PLC  27/2017 -, pelo Senado Federal foi um marco significativo para o setor de seguros no Brasil. Porém, ao revés de acalmar o mercado, a nova legislação trouxe uma série de preocupações e algumas incertezas futuras, sob minha modesta ótica.

Início pela indefinição e também pela falta de uma maior transparência, de como se comportará o mercado securitário em relação à reforma tributária.

Pois bem.  Se ventila aos “quatro cantos” que a previdência complementar sofrerá mudanças estruturais podendo afetar a tributação dos rendimentos destes fundos, impactando a sua rentabilidade, uma vez que as contribuições deixariam de ser dedutíveis ou teriam uma dedução menor com alíquotas diferenciadas, relativas aos planos vinculados às instituições financeiras.

Muito se fala e pouco se sabe, a meu ver.

Por outro lado, é verdade que a legislação securitária aprovada pelo Senado da República não cuida de assuntos correlatos à previdência facultativa.

Mas, também é fato que circula na mídia de que poderá haver uma substituição daqueles planos por determinadas coberturas securitárias a serem criadas para atender esses consumidores, que poderão migrar de proteção atingidos como serão dependendo do que for aprovado na sobredita reforma tributária.

À exaustão, diga-se: muito se especula e pouco se divulga!

De outro viés, a implementação de novas regras exige tempo e recursos das seguradoras, que precisam atualizar seus processos internos, sistemas e contratos para se adequar às novas exigências legais.

Muito embora o apontado PLC tenha sido aprovado, a regulamentação específica de muitos de seus aspectos ainda precisa ser definida pela Superintendência de Seguros PrivadosSUSEP, gerando incerteza e até um laivo de insegurança jurídica sobre como as novas regras serão aplicadas na prática. Oxalá, isto não venha a ocorrer!

Também é verdade de que estas alterações sofridas no Senado, forçosamente, retornarão à Câmara para serem devidamente apreciadas, ex vi legis. Vide CF.

Para isto teremos tempo que, de certa forma, ajudará na adaptação destas novas regras.

A par destas futuras novidades, um seriado de regulamentações aumentará os custos operacionais das seguradoras, especialmente àquelas de menor porte, que poderão enfrentar maiores dificuldades para cumprimento das novas exigncias.

Outrossim, mudanças na legislação podem resultar em ajustes nos prêmios de seguro, afetando tanto as seguradoras quanto os consumidores de um modo geral.

De sua vez, a oferta do produto a ser criado e fatalmente desenvolvido pelo mercado, – cunhado no jargão dos negócios jurídicos como oblación derivada da palavra latina ovis, que significa ovelha, posto se tratar, historicamente, de animais frequentemente utilizados em sacrifícios religiosos nas culturas antigas, inclusive na romana.

No contexto dos seguros, a proteção oferecida pelo segurador ao segurado é mais comumente conhecida como “cobertura”, “política de seguros”, “benefícios” e “proteção” contra riscos.

Deste modo, a expressão ovis ab oblationem soa como uma figura de retórica ao se descrever o seguro como um contrato relacional.

Neste contexto metafórico, o adágio multissecular supra referenciado, não prescinde da ideia de que a proteção oferecida pelo segurador ao segurado é uma forma de “sacrifício” ou “oferta”, que objetiva garantir segurança e bem-estar ao segurado.

Deveras. Assim, como “uma ovelha” era oferecida em forma de sacrifício para assegurar proteção divina na antiguidade, o segurador oferece medidas protetivas ao segurado para assegurar proteção contra riscos que possam advir no seu decurso existencial.

Julgo que esta figura de linguagem, a meu sentir, pode até ser uma forma poética e evocativa de enfatizar o valor e a importância da cobertura do seguro no mundo moderno.

Enfim e por fim, o mercado de seguros no Brasil desempenha um papel crucial na proteção de bens e na mitigação de riscos financeiros.

A legislação que rege esse setor é vasta e complexa, refletindo a importância econômica e social dos seguros.

Impende, ainda sublinhar, que o recesso neste mês, do Poder Legislativo pode, de fato, recrudescer expectativas em relação às mudanças na legislação securitária. Esse período de pausa e reflexão resultará, sem sombra de dúvidas, um maior impulso a ser renovado e reoxigenado para abordar necessidades do setor, promovendo inovações e garantindo, destarte, uma melhor proteção aos consumidores. Com o retorno das atividades legislativas, se espera que haja um esforço concentrado para avançar com propostas e projetos que possam fortalecer e modernizar o mercado de seguros.  Ele, afinal, desempenha um papel crucial na proteção de bens e na mitigação de riscos financeiros. A legislação que rege esse setor é vasta, complexa e anacrônica, refletindo atualmente a importância econômica e social dos seguros no Brasil.

É o que penso.

Porto Alegre, 17 de julho de 2024.