
Contra a adultização de crianças e adolescentes
Gisele Leite
Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual, Revista de Direito Trabalho e Processo, Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores – POA – RS
O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (27.8.2025), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2628/2022, que estabelece regras para proteção e prevenção de crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais.
É o chamado PL contra a “adultização” de crianças.
Uma das novidades do projeto aprovado na Câmara é a previsão de que a fiscalização e sanção sejam feitas por uma autoridade nacional autônoma, entidade da administração pública que será responsável por zelar, editar regulamentos e procedimentos e fiscalizar o cumprimento da nova legislação.
Dotado de 16 capítulos e 41 artigos, o texto obriga as plataformas digitais a tomarem medidas “razoáveis” para prevenir riscos de crianças e adolescentes acessarem conteúdos ilegais ou considerados impróprios para essas faixas etárias, como exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.
Além disso, a proposta prevê regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificação da idade dos usuários de redes sociais, o que atualmente é feito basicamente por autodeclaração.
A matéria ainda disciplina o uso de publicidade; a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e estabelece regras para jogos eletrônicos, veda à exposição a jogos de azar.
Em caso de descumprimento das obrigações previstas na lei, os infratores ficam sujeitos a penalidades que variam de advertência, multas que podem chegar a R$ 50 (cinquenta) milhões, suspensão temporária de atividades e até a proibição definitiva das atividades no país.
O PL 2628, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. Lei entrará em vigor assim que for sancionada pelo presidente da República. Texto exige das big techs medidas contra crimes na internet e simplifica acesso a ferramentas de controle da navegação para pais e responsáveis.
O secretário de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom-PR), João Brant, reforçou, depois da aprovação na Câmara declarou in litteris:
A aprovação do PL 2628 representa um passo fundamental para garantir que crianças e adolescentes possam estar em ambientes digitais de forma mais segura. Estamos cogitando de proteger direitos, reduzir riscos e dar às famílias e educadores instrumentos para enfrentar desafios próprios da era digital.”
O ponto central da proposta, a possibilidade de remoção imediata de conteúdos criminosos por parte das plataformas deve se dar a partir de um processo específico de notificação.
No artigo 29, que trata da questão, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem proceder a retirada de conteúdo que violar direitos de crianças e adolescentes assim que forem comunicados do caráter ofensivo da publicação pela vítima, por seus representantes, pelo Ministério Público ou por entidades representativas de defesa dos direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
“O PL 2628 protege a liberdade de expressão e de imprensa, porque tem um rol muito restritivo de conteúdos que podem ser imediatamente removidos. São conteúdos de exploração sexual, pornografia, assédio, de incentivo a automutilação e golpes contra crianças e adolescentes. Opiniões, críticas e reportagens são mantidas, não se aplicam no PL”, conforme lembrou a deputada Sâmia Bomfim. Para a referida parlamentar, o projeto representa uma resposta histórica contra o estímulo à violência e à lucratividade indevida sobre a exposição de crianças no ambiente digital.
O referido assunto ganhou força e atraiu atenção nacional após o youtuber Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo, em 9 de agosto, denunciando o influenciador digital Hytalo Santos por exploração de pessoas menores de 18 (dezoito) anos e alertando para riscos de exposição infantil nas redes sociais.
Referências
DE SOUZA, Paulo Donizetti. Agência Gov. Contra adultização: projeto para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital vai a sanção de Lula. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202508/contra-adultizacao-projeto-para-proteger-criancas-e-adolescentes-no-ambiente-digital-vai-a-sancao-de-lula Acesso em 27.8.2025.