Burocrático e ineficiente, Estado domina lista dos maiores litigantes do Brasil
Um relatório produzido pelo Conselho Nacional de Justiça trouxe à luz uma realidade desconcertante, mas que não chega a ser exatamente uma surpresa: o Estado brasileiro e suas instituições são os maiores litigantes do país, tanto no polo ativo quanto no passivo.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é soberano entre os maiores litigantes no polo passivo, sendo a parte demandada em 3,87% dos processos pendentes no Poder Judiciário do Brasil em janeiro deste ano.
A fazer companhia ao INSS entre os campeões do polo passivo estão estados e municípios e a Advocacia-Geral da União. No campo privado, bancos e empresas de telefonia.
Já no polo ativo, o maior litigante do país é o Ministério da Economia, responsável por 2,3% dos processos pendentes. Municípios e governos estaduais também aparecem no ranking, com processos relacionados a administração pública, defesa e seguridade social.
Duplo prejuízo
Estudiosos do tema ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico consideram grave o excesso de judicialização causado pelo Estado. Segundo eles, muitas demandas poderiam ser solucionadas dentro dos próprios órgãos públicos, por meio de sistemas burocráticos mais eficazes.
Para Lenio Streck, jurista, professor e colunista da ConJur, as estatísticas não surpreendem, uma vez que o país carece de estrutura anterior ao Judiciário para fazer o devido filtro nas questões que acabam nos tribunais.
“Quando o estado falha na entrada, ele acaba pagando o preço na saída”, afirma Streck. Para o jurista, é urgente melhorar a estrutura burocrática brasileira. “A burocracia é uma conquista dos povos. O grande problema é que, com o tempo, a burocracia passou a ver no cidadão e no contribuinte um inimigo. Como o Estado, a priori, nega tudo ao contribuinte, ele obriga o contribuinte a recorrer aos tribunais.”
Nesse cenário, segundo o jurista, o cidadão sai prejudicado duas vezes, pois, além de ter seus direitos procrastinados, como no caso de indenizações e pagamento de precatórios, ainda é onerado indiretamente pelo alto custo dos honorários dessas demandas.
“É urgente que o Estado brasileiro e os governos dos estados façam uma discussão sobre a necessidade de colocar tribunais administrativos para efetivamente aprimorar a burocracia.”
Segundo os dados do CNJ, só o INSS recebe mais de sete mil processos novos por dia. Lenio Streck conta um caso que expõe a ineficácia das instituições:
“Um exemplo: um sujeito pede um adicional de insalubridade por ruído. Para isso, o INSS tem peritos que sabem analisar se o ruído está acima do limite ou não. Mas, no final das contas, quem vai decidir se cabe ou não pagar por excesso de ruído é o Judiciário, que não é expert em ruído. Esse é um exemplo que expõe o papel deficitário da burocracia do Estado brasileiro”.
Para o advogado Wilson Sales Belchior, sócio do escritório RMS Advogados, uma possível solução para o excesso de judicialização das demandas que envolvem o poder público é aprimorar ferramentas tecnológicas.
“A tecnologia é uma aliada para otimizar a gestão de conflitos. Plataformas podem aproximar as partes e favorecer soluções ganha-ganha. Mineração e análise de dados são capazes de revelar insights que contribuem para políticas judiciárias e aperfeiçoamento de práticas de negócios”, afirma ele.
Outras saídas
Aprimorar a burocracia estatal e investir em tecnologia não são as únicas maneiras de reduzir a quantidade de ações que envolvem o poder público, segundo os estudiosos consultados pela ConJur. Antonio de Pádua, sócio do Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia, sugere uma taxação especial dos grandes litigantes, a fim de compensar a utilização extra da máquina judicial.
Já no caso das empresas privadas que figuram nas primeiras colocações do ranking do CNJ, sobretudo os bancos, é preciso exigir das agências de controle uma maior rigidez, segundo ele.
“São empresas de massa que, eventualmente, prestam serviços ruins e, por isso, obrigam os consumidores a postular seus direitos judicialmente, causando o entrave da Justiça”, afirma Pádua. “Se a qualidade dos serviços melhora, como resultado de um rigoroso controle exercido pelas agências, a tendência é a redução da quantidade de discussões judiciais.”
Gustavo Elias Macedo dos Santos, especialista em Direito Civil do GVM Advogados, explica a presença de bancos entre os grandes litigantes brasileiros como decorrência do grande volume de ações consumeristas.
Esses processos são resultantes de situações de inadimplência, cobranças indevidas, vendas casadas, revisões contratuais e outras situações comuns da atividade bancária, indica o especialista.
“A criação de órgãos que auxiliam na resolução de conflitos, como por exemplo os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) ou o consumidor.gov, representam um avanço nesse aspecto, mas ainda é necessário esforço das instituições bancárias para que aprimorem suas políticas internas e estimulem a solução pré-processual dos conflitos”, diz ele.
Segundo Santos, não é incomum que essas instituições privadas compareçam às audiências designadas sem apresentar propostas de acordo.
“Estamos próximos de completar já sete anos de vigência do Código Processual de 2015, e esse período revela que é necessária não somente a atuação do poder público, mas também de toda a sociedade, para que a utilização da conciliação, da mediação e de outros métodos de solução consensual de conflitos tenha um efetivo impacto na redução do número de ações judiciais.”
Fonte: Anahi Martinho/Conjur