Inclusão Social de PCD ao Mercado de Trabalho através do Terceiro Setor: o Caso da APAE de São Joaquim da Barra/SP
Sadao Ogava Ribeiro de Freitas Advogado, Professor Esp., integrante do Núcleo Docente Estruturante - NDE; Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia Dênis Estêvão da Cruz Souza Direito - 5º Semestre - Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia Gustavo Henrique de Souza Flores Direito – 5º Semestre - Faculdade Facesb – Faculdade de
Sugestão de não Rescisão Abrupta de Planos Coletivos por Adesão
Voltaire Marensi Advogado e Professor Rafael Robba, destacado especialista em Planos e Seguros de Saúde Coletivos,[1]escreveu um notável artigo publicado na Folha de São Paulo, em 21/06/2023, sobre a seguinte rubrica: “Rescisão Coletiva de Planos de Saúde é Negligência Inconcebível”.[2] Neste ensaio ele demonstra com todo seu conhecimento e expertise o que acontece,
O Recurso de Revista à Luz do Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo
Sadao Ogava Ribeiro de Freitas Advogado, Professor Esp., integrante do Núcleo Docente Estruturante - NDE - Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia Natália Sartorato Direito - 10º semestre - Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia INTRODUÇÃO Satisfação. Satisfação obtida após uma resposta. Uma resposta do Estado; e, para ser efetivada, imprescindível
Os Abusivos Reajustes dos Planos de Saúde
A Lei número 9.656, de 3 de junho de 1988, que dispõe sobre os Planos e Seguros Privados de assistência à saúde é, hoje, uma verdadeira colcha de retalhos como se dizia outrora em relação às Constituições Federais, elaboradas até o advento da nossa atual de 1988. Pois bem. Além da
INSS altera norma para poder responsabilizar bancos em pagamentos indevidos a falecidos
Segundo especialistas, possível punição de bancos não anula a responsabilidade quem recebeu o benefício indevido. Febraban diz que analisa a nova norma e colabora com o governo. FONTE: Por Ana Paula Castro e Marcelo Parreira, TV Globo e g1 Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Nacional do Seguro Social
O Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça deve ser Revisto
Rômulo de Andrade Moreira Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado pela Universidade de Salamanca. No último dia 17 de maio, os ministros integrantes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (colegiado
Associações de Socorro Mútua
Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou as ADIns sob números 6.753 e 7.151, respectivamente, designado como relator o ministro Gilmar Ferreira Mendes, que concluiu que as normas dos Estados de Goiás e do Rio de Janeiro, teriam violado competência privativa da União
STJ vai definir início do prazo recursal em caso de intimação eletrônica e publicação no DJe
Sob o rito dos recursos repetitivos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai "definir o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe)". A relatoria dos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia – REsp 1.995.908
STJ: Corte Especial libera penhora de salário para pagamento de dívida
Fonte: Migalhas A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 19, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família. Havia divergência entre os colegiados
Injustiça não é hipótese de distinção para afastar tese do STJ sobre honorários
Fonte: Conjur/Por Danilo Vital Injustiça, desproporcionalidade, irrazoabilidade, falta de equidade ou existência de outros julgados do Supremo Tribunal Federal não autorizam o uso da técnica da distinção para afastar a aplicação da tese da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça que vetou o uso do método da equidade para fixar