Aprovação da Reforma Tributária no Brasil
Gisele Leite
Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual, Revista de Direito Trabalho e Processo, Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores – POA – RS
A Câmara dos Deputados em 16.12.2025 concluiu a votação da regulamentação da reforma tributária. Aguarda-se a sanção para começar a preparação para o cumprimento das novas regras tributárias que serão vigentes a partir de 2026.
Instituiu-se o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que fora criado pela referida reforma e substituirá os tributos estaduais. Apesar de que o grupo até já funciona temporariamente até que haja a sanção final do PLP 108/2024.
Segundo a presidente do Comité Tributário Brasileiro a instalação definitiva do comitê permitirá a publicação de regulamentos sobre os novos tributos, e acarretará maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização e, ainda, permitirá maior celeridade nas definições técnicas para as novas obrigações fiscais. Destaca-se que a maioria das empresas não estão totalmente preparadas para as regras que vigerão a partir do ano vindouro.
Entre os pontos tidos como positivos ao setor privado aponta-se a criação de uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que são tributos criados pela referida reforma tributária.
Na avaliação dos deputados, a falta de haver uma instância uniformizadora de entendimentos sobre os novos tributos poderia gerar entendimentos diferentes em diversas regiões do Brasil, causando uma crescente judicialização e asseverando a insegurança jurídica.
Estudiosos admitem que a exclusão da Câmara uniformizadora poderia gerar guerra fiscal.
Novamente, verifica-se haver outro ponto positivo com relação o texto aprovado sobre a base de cálculo de ITCMD, imposto incidente sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de empresas.
O texto aprovado admite a incidência tributária sobre o saldo final resultante do confronto entre ativos e passivos. Assim, com a consideração das dívidas, reduz-se a carga tributária sobre a referida operação.
A principal mudança da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) é a simplificação do sistema de impostos sobre o consumo através da criação do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), que substitui cinco tributos atuais por dois novos.
As alterações principais incluem:
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Criação do IVA Dual
O sistema complexo atual de PIS, Cofins, ICMS e ISS será substituído por dois novos tributos, que juntos formam o IVA Dual:
- CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Imposto federal que substituirá o PIS e a Cofins.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Imposto subnacional (estadual e municipal) que unificará o ICMS e o ISS.
- Alíquota Única: O objetivo é ter uma alíquota padrão para a maioria dos produtos e serviços, com a possibilidade de alíquotas reduzidas para setores essenciais (como saúde, educação e transporte público) ou isenção para a cesta básica nacional, a ser definida por lei complementar.
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Princípio do Destino e Não Cumulatividade Plena
- Imposto no Destino: A arrecadação dos novos impostos ocorrerá no local de destino do produto ou serviço (onde o consumidor final está), e não na origem (onde é produzido), o que deve acabar com a “guerra fiscal” entre estados.
- Créditos: A não cumulatividade plena permitirá às empresas aproveitarem créditos de impostos pagos em todas as etapas anteriores da produção, o que reduzirá o “imposto em cascata”.
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Criação do Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”)
Será introduzido um Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas, com o objetivo de desestimular o consumo.
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Transição e Implementação Gradual
As mudanças não ocorrerão da noite para o dia. Haverá um longo período de transição para evitar choques econômicos:
- 2026: Início da cobrança em fase de testes do IBS e da CBS (alíquotas de 0,1% e 0,9% respectivamente).
- 2027: Extinção do PIS e da Cofins e início da cobrança da CBS com alíquota cheia.
- 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento gradual do IBS, até a extinção total dos impostos antigos.
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Outras Mudanças
- Cashback: Criação de mecanismos de devolução de parte do imposto pago (cashback) para famílias de baixa renda.
- Alterações no IPVA e ITCMD: A reforma também estabelece a cobrança progressiva do IPVA em razão do valor e impacto ambiental e muda regras do ITCMD (imposto sobre heranças e doações).
A regulamentação completa das leis complementares que detalham essas mudanças ainda está em andamento, mas o texto-base da reforma já foi aprovado e promulgado em dezembro de 2023.
Verifique as perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária, no link: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf