Aprovação da Reforma Tributária no Brasil

Gisele Leite

Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual, Revista de Direito Trabalho e Processo, Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores – POA – RS

 

A Câmara dos Deputados em 16.12.2025 concluiu a votação da regulamentação da reforma tributária. Aguarda-se a sanção para começar a preparação para o cumprimento das novas regras tributárias que serão vigentes a partir de 2026.

Instituiu-se o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que fora criado pela referida reforma e substituirá os tributos estaduais. Apesar de que o grupo até já funciona temporariamente até que haja a sanção final do PLP 108/2024.

Segundo a presidente do Comité Tributário Brasileiro a instalação definitiva do comitê permitirá a publicação de regulamentos sobre os novos tributos, e acarretará maior previsibilidade sobre os entendimentos da fiscalização e, ainda, permitirá maior celeridade nas definições técnicas para as novas obrigações fiscais. Destaca-se que a maioria das empresas não estão totalmente preparadas para as regras que vigerão a partir do ano vindouro.

Entre os pontos tidos como positivos ao setor privado aponta-se a criação de uma Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que são tributos criados pela referida reforma tributária.

Na avaliação dos deputados, a falta de haver uma instância uniformizadora de entendimentos sobre os novos tributos poderia gerar entendimentos diferentes em diversas regiões do Brasil, causando uma crescente judicialização e asseverando a insegurança jurídica.

Estudiosos admitem que a exclusão da Câmara uniformizadora poderia gerar guerra fiscal.

Novamente, verifica-se haver outro ponto positivo com relação o texto aprovado sobre a base de cálculo de ITCMD, imposto incidente sobre doações e heranças, sobre a transmissão de quotas ou ações de empresas.

O texto aprovado admite a incidência tributária sobre o saldo final resultante do confronto entre ativos e passivos. Assim, com a consideração das dívidas, reduz-se a carga tributária sobre a referida operação.

A principal mudança da reforma tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023) é a simplificação do sistema de impostos sobre o consumo através da criação do Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), que substitui cinco tributos atuais por dois novos.

As alterações principais incluem:

 

  1. Criação do IVA Dual

O sistema complexo atual de PIS, Cofins, ICMS e ISS será substituído por dois novos tributos, que juntos formam o IVA Dual:

  • CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços): Imposto federal que substituirá o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Imposto subnacional (estadual e municipal) que unificará o ICMS e o ISS.
  • Alíquota Única: O objetivo é ter uma alíquota padrão para a maioria dos produtos e serviços, com a possibilidade de alíquotas reduzidas para setores essenciais (como saúde, educação e transporte público) ou isenção para a cesta básica nacional, a ser definida por lei complementar.

 

  1. Princípio do Destino e Não Cumulatividade Plena

  • Imposto no Destino: A arrecadação dos novos impostos ocorrerá no local de destino do produto ou serviço (onde o consumidor final está), e não na origem (onde é produzido), o que deve acabar com a “guerra fiscal” entre estados.
  • Créditos: A não cumulatividade plena permitirá às empresas aproveitarem créditos de impostos pagos em todas as etapas anteriores da produção, o que reduzirá o “imposto em cascata”.

 

  1. Criação do Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”)

Será introduzido um Imposto Seletivo (IS) que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas, com o objetivo de desestimular o consumo.

 

  1. Transição e Implementação Gradual

As mudanças não ocorrerão da noite para o dia. Haverá um longo período de transição para evitar choques econômicos:

  • 2026: Início da cobrança em fase de testes do IBS e da CBS (alíquotas de 0,1% e 0,9% respectivamente).
  • 2027: Extinção do PIS e da Cofins e início da cobrança da CBS com alíquota cheia.
  • 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e do ISS e aumento gradual do IBS, até a extinção total dos impostos antigos.

 

  1. Outras Mudanças

  • Cashback: Criação de mecanismos de devolução de parte do imposto pago (cashback) para famílias de baixa renda.
  • Alterações no IPVA e ITCMD: A reforma também estabelece a cobrança progressiva do IPVA em razão do valor e impacto ambiental e muda regras do ITCMD (imposto sobre heranças e doações).

A regulamentação completa das leis complementares que detalham essas mudanças ainda está em andamento, mas o texto-base da reforma já foi aprovado e promulgado em dezembro de 2023.

Verifique as perguntas e respostas sobre a Reforma Tributária, no link: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria/arquivos/perguntas-e-respostas-reforma-tributaria_.pdf