Aposentados e Pensionistas Sob Ataque

Flávio da Silva Azevedo Junior

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário (INSS e RPPS)

 

Recentemente, a fraude em desfavor de aposentados, pensionistas tomou as manchetes dos noticiários e desencadeou a exoneração do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, além do afastamento de mais cinco servidores públicos do alto escalão da Autarquia.

A operação da Polícia Federal, denominada “Sem Desconto”, cumpre mais de duzentos mandados judiciais de busca, apreensão e sequestro de bens, além de mandados de prisão temporária. Trata-se de um escândalo colossal que desviou mais de 6 (seis) bilhões de reais dos aposentados e pensionistas.

O esquema ocorre por meio da inclusão indevida de descontos no benefício previdenciário, sem qualquer tipo de autorização. O golpe é tão bem articulado que se aproveita de um convênio estabelecido entre entidades associativas e o próprio INSS, que, de maneira igualmente ilegítima, retém os valores sem qualquer conferência eficaz.

Há aposentados que recebem o valor de um salário mínimo e são vítimas reiteradas vezes, tornando o valor de seu benefício extremamente baixo diante de tantos descontos irregulares.

Inquestionavelmente, o trabalho da Controladoria-Geral da União e da Polícia Federal mostra-se importante e de grande valia. Mas, cá entre nós, esse é um problema enfrentado e combatido pela advocacia há muitos anos.

Quem milita na seara previdenciária sabe que esse tipo de desconto atormenta os aposentados há décadas e, não raramente, é considerado um mero dissabor pelo Judiciário, que, de certa forma, também estimula a prática pela ausência de medidas eficazes que possam inibir esse tipo de conduta diante das denúncias realizadas.

Nos últimos anos, as práticas abusivas têm aumentado de maneira considerável, utilizando-se de empréstimos consignados; cartões de crédito não solicitados; descontos referentes a contribuições compulsórias assistenciais, sindicais e associativas. A lista é longa, e o beneficiário precisa estar sempre atento ao seu pagamento.

O Ministro da CGU afirmou que a operação teve início diante do aumento desproporcional de benefícios alvos de descontos associativos, aliado ao crescente número de reclamações registradas.

Em 2016, os valores descontados somaram R$ 413 milhões; já em 2023, ultrapassaram R$ 1,3 bilhão podendo alcançar R$2,6 bilhões em 2024. Um salto enorme, que revela o reflexo da impunidade.

Não se duvida que, já em 2016, os valores – mesmo na casa dos milhões – eram, em sua maioria, fruto de descontos indevidos que simplesmente não foram combatidos.

Que os culpados sejam punidos exemplarmente e que a investigação se estenda a outras movimentações financeiras igualmente maléficas, que perseguem os beneficiários e resultam em descontos indevidos, perpetuados por sindicatos, financeiras e bancos.

Mostra-se imprescindível que, a partir desta apuração, sejam criados mecanismos internos que impeçam esse tipo de fraude. Aliás, diante de toda a alta tecnologia que o INSS dispõe – especialmente para negar ou cessar benefícios – não seria possível exigir maior rigor na formalização dos contratos apresentados ou ainda, a revisão dos descontos que já estão sendo realizados? Talvez, informar previamente o beneficiário quanto ao inicio dos descontos também fosse uma conduta simples, honesta e eficaz.

É de fundamental importância que aposentados e pensionistas estejam atentos aos seus extratos de pagamento. Os convênios entre entidades e instituições financeiras com o INSS são válidos, mas ocorrem sem qualquer segurança, tornando-se um grande atrativo para estelionatários.

Ao identificar que foi vítima de descontos indevidos, o beneficiário deverá buscar o bloqueio desses valores junto ao INSS, pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo número 135.

Na hipótese de empréstimo consignado não solicitado, é fundamental requerer, junto à instituição financeira, cópia do suposto contrato assinado.

Lembre-se de que a análise de cada caso deve ocorrer de forma individual e pormenorizada por advogado habilitado, que avaliará a necessidade de registro de boletim de ocorrência, bem como o ajuizamento de ação judicial para cessar os descontos (caso o INSS não o faça administrativamente), além de requerer a restituição em dobro do valor pago e a indenização por danos morais.