Acordo da COP30
Gisele Leite
Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das Revistas de Direito Civil e Processual, Revista de Direito Trabalho e Processo, Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão Editores – POA – RS
O acordo firmado pelas entidades apesar de reconhecerem avanços entre Brasil e ONU, falhou em proteger os direitos humanos e por não ter evidentes cláusulas contra as retaliações e a falta de acesso durante a conferência em Belém. Alertou-se sobre as lacunas cruciais na proteção de direitos humanos e a cobrança
por meio de mecanismos mais eficientes de responsabilização.
O referido acordo represente resposta à uma recente publicação do texto completo do Acordo do País Anfitrião (HCA) para a COP (conferência do Clima) da ONU, no site CQNMC. A referida publicação foi
bem recebida pois há anos reivindicava-se maior transparência e participação nesses procedimentos.
O acordo, assinado entre o Brasil e a ONU, em junho, estabelece as bases legais, logísticas e de segurança para a conferência, que acontecerá em Belém (PA).
No entanto, a carta assinada por mais de 30 organizações ainda traz elementos positivos do acordo e pontos adicionais de preocupação.
Entre os pontos positivos destacados pelas entidades estão: a exigência de preços acessíveis para serviços de alimentação, hospedagem, transporte e interpretação e a inclusão de um novo artigo que garante planejamento e organização das reuniões de forma inclusiva e não discriminatória, com espaços adequados para povos indígenas, comunidades locais e pessoas com deficiência.
Porém, o texto apresenta falhas relevantes em áreas sensíveis: apesar da previsão de vistos gratuitos e eletrônicos, não há alternativas para pessoas sem acesso à internet, o que pode dificultar a participação de grupos vulneráveis e a não definição do que acontece em caso de violações cometidas por agentes do país anfitrião.
Enfim, o texto recomenda que futuros HCAs incluam compromissos claros com os direitos à liberdade de expressão, reunião pacífica e participação sem discriminação.