Mariane Ferraz Alves Advogada. Pós-graduada em Direito Previdenciário. Pós-graduada em Planejamento Previdenciário. Especialista em Benefícios do INSS. mariane.ferraz@yahoo.com.br       Resumo: O presente artigo analisa os principais desafios enfrentados pela advocacia e pelas famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destacando as barreiras administrativas e

 Voltaire Marenzi.  Advogado e Professor.       A sub-rogação no direito civil é a substituição de uma pessoa (credor) por outra (terceiro) em uma relação jurídica, como uma dívida, onde o terceiro paga o credor original e assume seus direitos, garantias e ações, sem extinguir a obrigação para o devedor, que passa a dever

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária

Gisele Leite Doutora em Direito; Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Juridicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal