Voltaire Marenzi Advogado e Professor   Pretendo abordar neste artigo uma decisão bastante recente exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, que guardou a seguinte ementa: “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSENTE. LONGO PERÍODO DE INADIMPLENCIA. DEVER DE INDENIZAR. OMISSÃO. NÃO COMPROVADA. O propósito recursal é decidir se é devido o pagamento de