O Dia do Securitário

Hoje, 11 de outubro, se comemora o Dia do Securitário. Uma data de extrema importância para o mercado de seguros.

Um marco que se perpetua desde o início de nossa civilização aonde o homem primitivo já buscava proteção contra todo o tipo nefasto que abalasse sua existência terrena.

Por isso, na ocasião, presto homenagem a todos os líderes das mais variegadas áreas que atuam no mercado segurador. E, aqui, utilizo-me do prefácio que Manuel Matos, Ex-Presidente da Sasse Seguros, empresa à época vinculada a Caixa Econômica Federal, quando do lançamento da primeira edição de meu livro o Seguro no Direito Brasileiro, em 1.992, se referindo a atividade securitária, não deixou de antever que, com o decurso dos anos até aqui decorridos, seu pronunciamento é bastante atual:

“ A atividade de seguro, no Brasil, não obstante a sua secular presença no País, permanece na adolescência. Certamente não engatinhamos em relação ao conhecimento da engenharia da indústria, automatização, sistemas e processos, mas estacionamos na puberdade em concepção sistêmica, marketing e legislação. O setor, eventualmente, tem observado crescimento espasmódico, enquanto o cidadão brasileiro – entendido como suas instituições representativas – permanece inculto em seguro”.

Todavia, não se pode deixar de comemorar e festejar todos os anos esta data – Dia do Securitário – lembrando que desde o início da Idade Média já existiam associações de assistência mútua. Embora o seguro ainda não se caracterizasse em sua natureza jurídica como atualmente lhe é conferida, instituições com finalidade política-religiosa, desempenhavam funções de assistência. Ajudavam viúvas e órfãos providenciando funerais de seus associados. Já surgia a ideia e o interesse da proteção mútua!

A meu juízo era uma forma embrionária do mutualismo que surgia naqueles tempos sem que a álea fosse destacada.

Pontes de Miranda já demonstrou o que se vivencia hoje, quando com maestria destacou:

“Não se pode dizer que, nas empresas de seguros mútuos, os segurados sejam os próprios seguradores; mas verdade é que o segurado já está incluso na coletividade social. Todavia, é preciso que se não confundam os seguros feitos em sociedade cooperativas e os seguros mútuos”. (Tratado de Direito Privado, volume 46, Editor Borsoi, 1964, página 110).

Alinhado neste princípio o legislador destacou em nosso Código Civil que o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados, ex vi legis, art. 757.

O seguro mútuo previsto no anterior Código Civil no artigo 1.466 deixou de figurar na atual legislação substantiva.

Pois, como assinalou o saudoso amigo e jurisconsulto Ovídio A. Baptista da Silva, com tino de alta argúcia acentuou:

“Em verdade, quando o Código Civil esclarece que simplesmente as funções que, no seguro a prêmio fixo, pertenceriam ao segurador, serão exercidas pelo conjunto dos segurados, está a indicar que o seguro mútuo nada mais é do que uma forma cooperativa de seguro! (O Seguro e as Sociedades Cooperativas – Relações Jurídicas Comunitárias. Livraria do advogado. Porto Alegre, 2008, página 49).

Pois bem. Nada mais de se estender em digressões doutrinárias.

Que o Dia do Securitário seja uma data em que o marco de atuação no mercado por todos os que nele gravitam seja motivo de comemoração e incentivo ao aprimoramento de um campo enorme que a cada dia se desenvolve em um dos ricos segmentos de nosso País.

Porto Alegre, 11 de outubro de 2021

Voltaire Marensi
Advogado e Professor