DPVAT – As controvérsias sobre esse seguro

Nosso autor do livro Crônicas do Seguro e uma Reflexão Existencial, Voltaire Marensi, nos brinda com excelentes colocações e interpretações sobre esse controverso imposto!

 

O Calvário do Seguro DPVAT

Voltaire Marensi
Advogado e Professor

 

A União e a Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – apresentaram, no dia 07/01/2020, Pedido de Reconsideração em face da decisão que deferiu o pedido liminar e determinou a suspensão dos efeitos da Resolução CNSP nº 378/2019, que reduzia drasticamente o valor do pagamento do prêmio do seguro obrigatório, ou seja, do DPVAT. Segundo a sobredita Resolução da SUSEP os valores fixados, exemplificativamente, para veículos automotores, era de R$5,21. Este pedido de reconsideração foi apreciado hoje, 09/01/20, no qual o ministro Presidente do STF, Dias Toffoli, exercendo juízo de retratação reconsiderou a decisão liminar anteriormente proferida naqueles autos, reestabelecendo a eficácia da sobredita Resolução nº 378/2019.

Ocorre que neste ínterim foram expedidas pelos Detrans os IPVAs dos veículos em cada Estado da Federação no qual com a quitação daquele documento restou sobrestado ao “pé do licenciamento”, que o seguro obrigatório (DPVAT), estava sob o amparo da MP 904/19. Esta MP, caros leitores, extinguiu o DPVAT.

Assim retornando ao que foi dito inicialmente, a decisão combatida e julgada, monocraticamente, em favor da Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A., que estava vigendo até hoje, enfatizo, 09/01/2020, fez com que os proprietários de veículos para continuar no exemplo acima fossem até uma instituição bancária credenciada pelo DPVAT para pagar, em apartado, o valor de R$16,21.

Por outro lado, é verdade a assertiva de que esta decisão é liminar e depende do julgamento presencial da Corte Magna, embora no plenário virtual essa última decisão tenha sido derrotada.

Uma coisa, no mínimo, curiosa é a seguinte: como se solucionará a situação daquele contribuinte que já pagou o valor que continuava pendente até a data de hoje? Haveria, em tese, quando do respectivo pagamento a possibilidade de uma ação de consignação em pagamento. Vide artigos 334 e seguintes do Código Civil, combinado com os artigos 539 e seguintes do Código de Processo Civil. Haverá uma tutela judicial e/ou extrajudicial dos direitos metaindividuais? O desconhecimento das ações civis públicas é o principal motivo da ineficácia desse importante instrumento, pois como adverte Guilherme Fernandes Neto, em monografia sobre a ação civil pública, “o princípio da eficiência impõe ainda a divulgação do tema, para que os consumidores tenham ciência da lesão e guardem seus respectivos comprovantes”.

O contrato de seguro é um contrato-tipo em que se estabelece uma relação de consumo entre a seguradora e os segurados, isto é, os proprietários de veículos automotores.

Dessarte, independentemente de saber se o seguro obrigatório de veículos automotores deve viger ou não, se há reservas matemáticas sobejantes ou não, a verdade é que estamos a lidar com consumidores que ficam à mercê de decisões que se sobrepõem aos interesses da população.

Forte nestas ligeiras considerações não posso me furtar de expressar que celeumas de ordem político-jurídica dependendo do estágio em que se encontram prestam um desserviço à população, que já pouco afeita a multifacetária e variegada gama de leis ainda sofre com medidas que o bom senso poria cobro na definição de temas relevantes como esse.

É o que penso, s.m.j.

 

 

As Entranhas do DPVAT

Voltaire Marensi
Advogado e Professor.

 

Desde que começou a “novela atual do DPVAT” já escrevi mais de três artigos pertinentes ao tema em foco. Pensei em parar de escrever frente a mesmice da matéria. No entanto, diante da reportagem estampada no rosto da Folha de São Paulo de hoje, domingo, dia 12/01/20, sob o título “Auditoria mira elo de DPVAT com pessoas próximas ao STF”, não posso me tornar silente até porque este ano estarei completando 50 anos de formatura, se o destino me permitir. E daí, haverão de perguntar os leitores mais apressados. Daí, que quando comecei a atuar no mercado securitário tinha quase 6 anos de formado. E, talvez, um dos primeiros desafios mais aguerridos que tive em uma seguradora gaúcha foi a de encontrar inúmeras fraudes no seguro DPVAT, quer envolvendo colegas, quer empresas funerárias que lesavam os herdeiros do falecido quando o evento levava a óbito os envolvidos em acidente de trânsito. Pois bem. Parece que este episódio ainda continua em voga, embora com uma outra conotação de invulgar peculiaridade. Na reportagem em pauta encontra-se na berlinda o fato de que um advogado citado no texto da matéria (Pág. A16) teria recebido, segundo apurou uma empresa de auditoria de nome KPMG, da Líder, empresa do consórcio DPVAT, mais de R$3 milhões. Aí, segundo aduz a reportagem, a Polícia Federal teria atuado por força da suspeita “de envolvimento num esquema de pagamento de propinas para evitar o fechamento de uma seguradora (rectius, uma empresa de previdência privada) no Rio Grande do Sul”.

Novamente os mais argutos dirão: Vejam, o próprio articulista deste texto já faz um “pequeno reparo” apontando o erro da reportagem, quando ela confunde empresa de seguro com empresa de previdência privada. Novamente afirmo: cuida-se apenas de fazer uma distinção entre duas empresas que têm a mesma finalidade, apenas com natureza jurídica diversa.

Faço estas colocações à guisa do amor ao debate. Aliás, como afirmou um dos ministros que se encontra vinculado à matéria, mas, imperioso se faz o registro – sem estar segundo esclarecimentos da própria reportagem -, enquanto ainda não havia sido nomeado ministro. O outro ministro nominado na reportagem envolve uma relação na qual o advogado acima favorecido teria também, anteriormente, atuado como seu assessor.

Todavia, é necessário que se retorne ao cerne da matéria levada ao conhecimento público pela imprensa no título alhures referenciado. Ali se lê também que o documento de auditoria produziu cerca de mil páginas, ou seja, imagina-se o denso conteúdo de um alentado material para se ter pleno conhecimento dos fatos ali apurados. Talvez, agora, nesta passagem, certamente na pressa do articulista em gizar tema de tamanha magnitude e relevância, não se pode deixar de registrar que o documento produzido pela empresa de auditoria destaca em um trecho a participação de “pessoas politicamente expostas”. O Conselho de Atividades Financeiras, diz a reportagem, os define como “agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países estrangeiros, cargos, empregos ou funções públicas relevantes”. Enfim, trata-se de boas práticas corporativas que hoje conhecemos e propagamos “aos quatros ventos” como compliance. Tal prática é gizada como o conjunto de disciplinas a fim de cumprir e se fazer cumprir normas, leis e regulamentos ditados pela instituição ou empresa, objetivando evitar, ou detectar desvios ou até malquerenças à instituição.

A sobredita auditoria fala em potenciais riscos associados à Lei 12.846/13, que disciplina tema correlato a anticorrupção, destacando a contratação de pessoas politicamente expostas, tais como juristas, ex-juristas e entidades geridas por políticos com doações realizadas a sindicato por solicitação bem como de pessoas ligadas à cúpula de governo.

Enfim, por questão ligada a mais uma crônica que timbro em dar foros de brevidade, mas, imbuído do espírito de informar sem pejos de ressaltar minha opinião e meu entendimento, penso que nesta altura da vida e dos acontecimentos é preciso e se faz mister uma análise de todos nós, para que, atos e procedimentos deste jaez não se tornem corriqueiros e muito menos frequentes em uma sociedade que procura reconstruir sua posição neste segmento tão importante, que é o mercado segurador.

É hora de punição exemplar a todos, indistintamente que afrontam o tão propalado e olvidado Estado Democrático de Direito.

Aí sim. Teremos democracia, direito e justiça aplicado àqueles que não cumprem com sua missão para qual foram guindados, isto é, fazer sempre o bem dentro dos conhecidos e tão surrados conceitos de Ulpiano: viver honestamente, não prejudicar ninguém e dar a cada um o que é seu.

 

Porto Alegre, 12 de janeiro de 2020.