Revista de Direito Trabalho e Processo | Avulsa | Volume 9
R$35,00
Sobre esta revista
Estimada Leitora,
Estimado Leitor,
Tenho a honra de apresentar o nono volume da Revista de Direito: Trabalho e Processo, que está dividido em três Seções.
A Seção doutrinária contém quatro excelentes artigos, sendo que o primeiro Em Defesa da Constituição: o Direito de Greve e a Atuação do Ministério Público do Trabalho, de autoria de Cristiano Paixão, Subprocurador-geral do Trabalho, Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UnB, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UFSC) e Doutor em Direito Constitucional (UFMG), analisa a greve como um direito fundamental e os limites constitucionais da atuação do MPT diante do exercício desse direito.
Em seguida, o autor Gilberto Stürmer, Advogado, Doutor em Direito do Trabalho pela UFSC e Mestre em Direito pela PUCRS, discorre sobre o tema atual e relevante da Efetivação da Justiça e Conciliação no Processo do Trabalho Brasileiro.
O terceiro artigo doutrinário é de autoria de Luiz Eduardo Gunther, Professor, Doutor em Direito e Desembargador do Trabalho, que faz importante análise sobre As Receitas Sindicais Depois da Reforma Trabalhista.
Encerrando a parte doutrinária, temos o artigo Depressão como Fator de Incapacidade para o Trabalho: Síndrome de Burnout Perturba o Bem-Estar do Trabalhador, de autoria de Ramon Barcellos Tedesco, Graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS e Pós-Graduando em nível de Especialização em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho pela FACOS e Maurício Antonacci Krieger, Advogado, Professor da Graduação e Pós-graduação da UNISC e Mestre em Direito pela PUCRS.
A Seção Jurisprudencial contém dezenas de ementas do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho cuidadosamente selecionadas pelo Coordenador sobre temas atuais e relevantes do direito material e direito processual do trabalho, antes e depois da Lei da Reforma Trabalhista.
A Sessão de Prática Jurídica analisa as principais questões jurídicas abordadas num importante acórdão da 7ª Turma do TST que, em sede de recurso de revista, criou um precedente para reconhecer a validade da utilização de gravação telefônica como meio idôneo para provar assédio moral, ainda que sem o consentimento do empregador.
Desejo a você uma excelente leitura.
Muito obrigado!
Carlos Henrique Bezerra Leite
Coordenador Editorial e Científico
Programa de Estudos
Volume 9 0/3
Volume 9
Assinantes
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