Lucro real, presumido ou simples. Melhor Opção?
5ª Edição.
Atualizado pela LC 155/2016
Paulo Lenir dos Santos
Ano 2018 | 142 páginas
5ª edição | Paixão Editores
(ISBN 978-85-60392-45-2)
De longa data nos questionamos a respeito da melhor e mais econômica forma de tributação das atividades em geral e das atividades especiais de serviços (setor terciário). Por outro lado, vemos constantemente o agravo da carga tributária, como aconteceu com o PIS e a COFINS.
Todos os profissionais envolvidos na área contábil e tributária, a cada início de ano, ficam diante de um dilema para escolher a forma de tributação a ser adotada para os seus clientes: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional?
Com a publicação da LC nº 155/2016, fica ampliado o limite da receita bruta para R$ 4.800.000,00, o que possibilita um maior ingresso das empresas no sistema do Simples Nacional.
Já tínhamos, por intermédio da LC nº 147/2014, a inclusão no sistema do Simples Nacional de diversos serviços que até então estavam impedidos desta opção como, por exemplo, serviços médicos, engenharia, arquitetura e tantos outros.
Apresentamos, nesta obra, uma análise prática e técnica de cálculos tributários para .
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