Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira Procurador do Estado de São Paulo; Doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP; Professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Unaerp; Professor convidado de cursos de pós-graduação; Membro de listas de árbitros de diversas instituições arbitrais; Foi membro da Comissão Especial

Por Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura,

Por Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura,

Por Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura,

Voltaire Marenzi  Advogado e Professor    O que me motivou a dissertar sobre o seguro conteúdo é uma questão de ordem pragmática, que sói acontecer na maioria das Administradoras em relação aos bens móveis e utensílios que guarnecem os bens imóveis, quer dos respectivos proprietários, quer em relação aos locatários. As edificações edilícias[1] baseados